Decreto com Numeração Especial nº 291, de 05/06/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guapé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 291, de 5 de junho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Vilson Carmassi Filho, com um ângulo de 39° à esquerda, na coordenada UTM E 385.971 – N 7.704.739; inicia-se o trecho embargado, segue em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 385.988 – N 7.704.703, onde faz uma deflexão de 46° à direita; segue por 80 m até a coordenada UTM E 385.960 – N 7.704.627, onde converge 9° à esquerda; segue por 130 m até a coordenada UTM E 385.935 – N 7.704.501, onde faz uma deflexão de 17° à direita; segue por 110 m até a coordenada UTM E 385.883 – N 7.704.404, onde faz uma deflexão de 4° à direita; segue por 100 m até a coordenada UTM E 385.830 – N 7.704.320, onde se converge 25° à esquerda; segue por 120 m até a coordenada UTM E 385.815 – N 7.704.203, onde faz uma deflexão de 22° à esquerda; segue por 95 m até a coordenada UTM E 385.839 – N 7.704.109, onde faz uma deflexão de 17° à esquerda; segue por 95 m até a coordenada UTM E 385.888– N 7.704.030, onde faz uma deflexão de 48° à esquerda; segue por 125 m até a coordenada UTM E 386.012– N 7.704.007, onde faz uma deflexão de 14° à esquerda; segue por 280 m até a coordenada UTM E 386.292– N 7.704.022, onde faz uma deflexão de 58° à direita; segue por 190 m até a coordenada UTM E 386.403– N 7.703.874, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.365 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 20.475 m² de ocupação.