Decreto com Numeração Especial nº 291, de 18/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confereo inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo oujudicialmente, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largurade 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da Rede de DistribuiçãoRural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenosdescritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 doDecreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 85, de 27 de fevereiro de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 291, de 18 de junho de 2014)


As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7860237,2348 m; E380780,9656 m; deste, segue com azimute de 88º58’26,72’’ e distância de 92,05 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7860238,8829 m; E 380873,0000 m; deste, segue com azimute de 180º0’0,00’’ e distância de 15,00m; confrontando com P02-João Batista Coelho Filho até o vértice 03, de coordenadas N 7860223,8805 m; E380873,0000 m; deste, segue com azimute de 268º58’26,70’’ e distância de 91,78 m; até o vértice 04, de coordenadasN 7860222,2372 m; E 380781,2342 m; deste, segue com azimute de 358º58’26,29’’ e distância de 15,00m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.378,72 m²; e

II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7860238,8829 m; E380873,0000 m; deste, segue com azimute de 88º58’26,95’’ e distância de 42,49 m; até o vértice 02, de coordenadasN 7860239,6437 m; E 380915,4878 m; deste, segue com azimute de 187º4’13,29’’ e distância de102,85 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7860137,5791 m; E 380902,8286 m; deste, segue com azimute de277º4’12,89’’ e distância de 15,00 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7860139,4254 m; E 380887,9426 m;deste, segue com azimute de 7º4’13,40’’ e distância de 85,56 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7860224,3367m; E 380898,4743 m; deste, segue com azimute de 268º58’26,55’’ e distância de 25,48 m; até o vértice 06, decoordenadas N 7860223,8805 m; E 380873,0000 m; deste, segue com azimute de 360º0’0,00’’ e distância de15,00 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.922,86 m².