Decreto com Numeração Especial nº 290, de 05/06/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaiúva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bocaiúva, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaiúva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 290, de 5 de junho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedades de Geraldo Magela Valgas da Costa e da empresa Industrial Ribeirão de Areias, de coordenadas UTM 635204:8072323, seguindo por uma distância de 64 m até chegar à estação E13, de coordenadas UTM 635191:8072261; daí, segue com um ângulo de 12°35’ à direita, por uma distância de 330 m até chegar à estação E14, de coordenadas UTM 635183:8071936; daí, segue com um ângulo de 16°22’ à esquerda, por uma distância de 280 m até chegar à estação E15, de coordenadas UTM 635097:8071677; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 180 m até chegar à estação E16, de coordenadas UTM 635033:8071509; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 210 m até chegar à estação E17, de coordenadas UTM 634957:8071311; segue daí, com um ângulo de 03°18’ à esquerda, por uma distância de 200 m até chegar à estação E18, de coordenadas UTM 634871:8071130; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 220 m até chegar à estação E19, de coordenadas UTM 634778:8070935; segue daí, com um ângulo de 13°22’ à direita, por uma distância de 52 m até chegar à divisa de propriedades da empresa Industrial Ribeirão de Areias e Marco Aurelio Ribeiro de Meneses, de coordenadas UTM 634760:8070879, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Industrial Ribeirão de Areias é de 1.536 m de extensão, totalizando uma área de 23.040 m² de ocupação.