Decreto com Numeração Especial nº 290, de 04/05/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura que liga a Subestação de Jaboticatubas à Subestação de Pedro Leopoldo 3, de 138 kV, nos Municípios de Jaboticatubas, Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Baldim, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Jequitibá, Funilândia, Sete Lagoas e Matozinhos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Subestação de Jaboticatubas à Subestação de Pedro Leopoldo 3, de 138 kV, a ser executada pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Jaboticatubas, Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Baldim, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Jequitibá, Funilândia, Sete Lagoas e Matozinhos.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º A construção da Subestação de energia elétrica, do Sistema CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, em classe de tensão de 138 kV, far-se-á no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa ANEEL Nº 395, de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Dorothea Fonseca Furquim Werneck