Decreto com Numeração Especial nº 29, de 17/01/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos situados no Município de Esmeraldas, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Esmeraldas, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 29, de 17 de janeiro de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com medida de 240,00m², situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE, de propriedade de Antônio Horácio Belo Diniz e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da Rua Olhos D’água com a Rua Melo Viana, com coordenadas UTM X=571.772,245 e Y=7.814.937,548; daí, segue com a distância de 138,41m e o azimute de 77°04’, até atingir o P-1, com coordenadas UTM X=571.636,365 e Y=7.814.968,723; daí, segue com a distância de 74,61m e o azimute de 123°19’, até atingir o P-2, com coordenadas UTM X=571.574,023 e Y=7.814.927,730; daí, segue com a distância de 3,23m e o azimute de 36°08’, até atingir o V-A, com coordenadas UTM X=571.572,119 e Y=7.814.930,330, de onde começa a descrição da área; daí, segue com a distância de 15,00m e o azimute de 36°08’, até atingir o V-B, com coordenadas UTM X=571.563,272 e Y=7.814.942,455; daí, segue com a distância de 16,00m e o azimute de 126°08’, até atingir o V-C, com coordenadas UTM X=571.550,350 e Y=7.814.933,020; daí, segue com a distância de 15,00m e o azimute de 323°51’, até atingir o V-D, com coordenadas UTM X=571.559,210 e Y=7.814.920,886; daí, segue com a distância de 16,00m e o azimute de 305°55’, até atingir o V-A, já conhecido, fechando-se assim a área V-A, V-B, V-C, V-D, V-A; a área descrita confronta-se do V-A ao V-D com o proprietário Patrícia Belo Diniz e do V-D ao V-A com a Rua Olhos D’água; planta cadas cadastral: CBI 9241000455; e
II – área de servidão: área de terreno com medida de 5.409,00m², situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário – Interceptor 11 - ME, de propriedade de Libra Engenharia Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Martinho Lutero com a Rua Uruguai com coordenadas N:7.808.398,742m e E:588.492,658m; deste, segue com o azimute de 42°31’34” e a distância de 53,07m, até atingir o V-1, materializado sobre o eixo do interceptor, no alinhamento predial da Rua Martinho Lutero e na divisa da propriedade da Companhia Imobiliária e Construtora Belo Horizonte – CICOBE com coordenadas N:7.808.437,854m e E:588.528,530m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, segue com o azimute de 310°14’59” e a distância de 57,57m, até atingir o V-2, de coordenadas N:7.808.475,049m e E:588.484,593m; deste, segue com o azimute de 270°03’20” e a distância de 31,16m, até atingir o V-3, de coordenadas N:7.808.475,079m e E:588.453,431m; deste, segue com o azimute de 303°21’11” e a distância de 16,97m, até atingir o V-4, de coordenadas N:7.808.484,411m e E:588.439,254m; deste, segue com o azimute de 261°56’51” e a distância de 61,77m, até atingir o V-5, de coordenadas N:7.808.475,758m e E:588.378,093m; deste, segue com o azimute de 297°33’42” e a distância de 50,39m, até atingir o V-6, de coordenadas N:7.808.499,075m e E:588.333,418m; deste, segue com o azimute de 262°25’59” e a distância de 76,00m, até atingir o V-7, de coordenadas N:7.808.489,068m e E:588.258,084m; deste, segue com o azimute de 246°10’34” e a distância de 15,67m, até atingir o V-8, de coordenadas N:7.808.482,736m e E:588.243,745m; deste, segue com o azimute de 281°56’31” e a distância de 40,93m, até atingir o V-9, de coordenadas N:7.808.491,206m e E:588.203,698m; deste, segue com o azimute de 264°34’10” e a distância de 40,52m, até atingir o V-10, de coordenadas N:7.808.487,371m e E:588.163,359m, materializado no alinhamento predial da Avenida Romênia, onde se interrompe esta descrição; deste, segue com o azimute de 253°42’47” e a distância de 8,58m, até atingir o V-11, de coordenadas N:7.808.484,965m e E:588.155,124m, materializado no outro alinhamento predial da Avenida Romênia, onde se reinicia esta descrição; deste, segue com o azimute de 247°36’33” e a distância de 94,52m, até atingir o V-12, de coordenadas N:7.808.448,962m e E:588.067,733m; deste, segue com o azimute de 213°30’59” e a distância de 22,58m, até atingir o V-13, de coordenadas N:7.808.430,133m e E:588.055,263m; deste, segue com o azimute de 254°12’42” e a distância de 13,00m, até atingir o V-14, de coordenadas N:7.808.426,596m e E:588.042,754m; deste, segue com o azimute de 291°27’46” e a distância de 16,00m, até atingir o V-15, de coordenadas N:7.808.432,450m e E:588.027,863m; deste, segue com o azimute de 239°54’16” e a distância de 30,00m, até atingir o V-16, de coordenadas N:7.808.417,407m e E:588.001,907m; deste, segue com o azimute de 171°11’19” e a distância de 22,78m, até atingir o V-17, de coordenadas N:7.808.394,897m e E:588.005,397m; deste, segue com o azimute de 232°59’04” e a distância de 17,00m, até atingir o V-18, de coordenadas N:7.808.384,663m e E:587.991,823m; deste, segue com o azimute de 318°34’53” e a distância de 32,00m, até atingir o V-19, de coordenadas N:7.808.408,659m e E:587.970,653m; deste, segue com o azimute de 272°00’05” e a distância de 66,00m, até atingir o V-20, de coordenadas N:7.808.410,964m e E:587.904,693m; deste, segue com o azimute de 259°22’59” e a distância de 66,98m, até atingir o V-21, de coordenadas N:7.808.398,623m e E:587.838,856m; deste, segue com o azimute de 211°00’30” e a distância de 52,00m, até atingir o V-22, de coordenadas N:7.808.354,054m e E:587.812,068m; deste, segue com o azimute de 276°19’20” e a distância de 109,60m, até atingir o V-23, de coordenadas N:7.808.366,123m e E:587.703,137m; deste, segue com o azimute de 263°43’52” e a distância de 54,82m, até atingir o V-24, de coordenadas N:7.808.360,137m e E:587.648,642m; deste, segue com o azimute de 252°41’54” e a distância de 79,94m, até atingir o V-25, de coordenadas N:7.808.336,362m e E:587.572,316m; deste, segue com o azimute de 240°30’07” e a distância de 86,72m, até atingir o V-26, de coordenadas N:7.808.293,663m e E:587.496,840m; deste, segue com o azimute de 221°09’26” e a distância de 41,00m, até atingir o V-27, de coordenadas N:7.808.262,794m e E:587.469,857m; deste, segue com o azimute de 199°17’14” e a distância de 150,40m, até atingir o V-28, de coordenadas N:7.808.120,837m e E:587.420,180m; deste, segue com o azimute de 175°53’11” e a distância de 39,00m, até atingir o V-29, de coordenadas N:7.808.081,938m e E:587.422,978m; deste, segue com o azimute de 258°38’08” e a distância de 42,00m, até atingir o V-30, de coordenadas N:7.808.073,661m e E:587.381,801m; deste, segue com o azimute de 307°58’41” e a distância de 16,99m, até atingir o V-31, de coordenadas N:7.808.084,114m e E:587.368,411m; deste, segue com o azimute de 190°03’42” e a distância de 31,85m, até atingir o V-32, de coordenadas N:7.808.052,754m e E:587.362,847m; deste, segue com o azimute de 222°22’47” e a distância de 84,68m, até atingir o V-33, de coordenadas N:7.807.990,204m e E:587.305,771m; deste, segue com o azimute de 179°43’17” e a distância de 108,43m, até atingir o V-34, de coordenadas N:7.807.881,774m e E:587.306,299m; deste, segue com o azimute de 102°47’24” e a distância de 13,00m, até atingir o V-35, de coordenadas N:7.807.878,896m e E:587.318,976m; deste, segue com o azimute de 195°48’51” e a distância de 14,00m, até atingir o V-36, de coordenadas N:7.807.865,426m e E:587.315,161m; deste, segue com o azimute de 189°52’42” e a distância de 28,90m, até atingir o V-37, de coordenadas N:7.807.836,956m e E:587.310,203m; deste, segue com o azimute de 196°09’20” e a distância de 33,92m, até atingir o V-38, de coordenadas N:7.807.804,376m e E:587.300,765m; deste, segue com o azimute de 318°32’53” e a distância de 44,00m, até atingir o V-39, de coordenadas N:7.807.837,354m e E:587.271,637m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Raimundo Custódio Santos; confronta-se, pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Paulo Ozanan Pereira e Libra Engenharia Ltda.; planta c adastral: CBI 9241000456.