Decreto com Numeração Especial nº 289, de 22/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Jequitibá, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitibá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Jequitibá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Jequitibá, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitibá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 289, de 22 de junho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 601.909,6447 e N 7.869.126,7471, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 139°59'29", atingindo o vértice M5, distanciado 15,53 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 601.919,6304 e N 7.869.114,8501, o caminhamento toma o azimute de 120°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 85,00 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 601.993,2426 e N 7.869.072,3501, o caminhamento toma o azimute de 210°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 67,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 601.959,7426 e N 7.869.014,3264, o caminhamento toma o azimute de 300°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 88,50 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 601.883,0994 e N 7.869.058,5764, o caminhamento toma o azimute de 20°06'31" atingindo o vértice M9, distanciado 54,20 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 601.901,7335 e N 7.869.109,4725, o caminhamento toma o azimute de 24°36'22" atingindo o vértice M4, distanciado 19,00 m do vértice M9, atingindo uma área 6.350,89 m².