Decreto com Numeração Especial nº 289, de 16/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Confins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Confins, conforme medidas e descrições topográficas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Confins pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 289, de 16 de junho de 2014)

As medidas e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,06m², situada no Município de Confins, necessária à Área de Proteção referente ao Poço C-08 – Fazenda Marajore – Condomínio Bernadino – Gleba Única, de propriedade de Cláudia Maria Gomes Pereira e outros: o ponto de partida (PP) foi materializado próximo ao Poço C08, localizado dentro da área da Fazenda Marajore , situado no Condomínio Bernardino, sendo esta a coordenada do ponto E1 E=606.884.662 e N=7.827.432.034; deste com azimute 170°04’46” de ré no ponto E0, de coordenadas E=606.901.930 e N=7.827.333.303; os vértices da área marcada são: V1 Coordenadas E=606.873.974 e N=7.827.478.756, com azimute de 159°41’27” no sentido V1 – V2, com distância de 10,02m; V2 Coordenadas E=606.877.451 e N=7.827.469.360, com azimute de 253°52’27” no sentido V2V3, com distância de 10,04m; V3 Coordenadas E= 606.867.808 e N=7.827.466,572, com azimute de 339°53’16” no sentido V3V4 , com distância de 10,00m; V4 Coordenadas E=606.864.368 e N=7.827.478.756, com azimute de 73°48’24” no sentido V4V1, com distância de 10,00m; Planta Cadastral CBI: 9742000061; e

II - área de constituição de servidão: área de terreno com a medida de 481,59m², situada no Município de Confins, necessária à faixa de servidão do Poço C-08 – Gleba Única, de propriedade de Cláudia Maria Gomes Pereira e outros: área de servidão do Poço C-08 foi definida com 4,00m, sendo 2,0m para cada lado; o ponto de partida (PP) foi materializado próximo ao Poço C-08, sendo esta a coordenadas do ponto E1 E=606.884.662 e N=7.827.432.034; deste, com azimute 170°04’46” de ré no ponto EO, de coordenadas E=606.901.930 e N=7.827.333.303; os vértices da área marcada são: V1 Coordenadas E=606.872,633 e N=7.827.467,967, com azimute de 161°22’44” no sentido V1V2, com distância de 44,67m; V2 Coordenadas E=606.886.895 e N=7.827.425639, com azimute de 172°05’49” no sentido V2V3, com distância de 28.53m; V3 Coordenadas E=606.890.817 e N=7.827.397.381, com azimute de 167°20,08” no sentido V3V4, com distância de 3.72m; V4 Coordenadas E=606.891.633 e N=7.827.393.753, com azimute de 156°19’04” no sentido V4V5 e distância de 2,43m; V5 coordenadas E=606.892,607 e N=7.827.391.531, com azimute de 146°44’04” no sentido V5V6, com distância de 2.38m; V6 Coordenadas E=606.893.914 e N= 7.827.389.538, com azimute de 130°37’41” no sentido V6V7, distância de 3.60m; V7 Coordenadas E=606.896,644 e N=7.827.387,196, com azimute de 128°00’05” no sentido V7V8, com distância de 31.82m; V8 Coordenadas E=606.921,719m e N=7. 827.367,605m e azimute de 174°06’45”no sentido V8V9 e distância de 5,55m, V9 Coordenadas E=606.922,288m N=7.827.362.084 e azimute de 308°00’05” no sentido V9V10, com distância de 35,76m. V10 Coordenadas E=606.894.109 e N=7.827.384.101 e azimute de 310°37’41” no sentido V10V11, com distância de 4,25m; V11 Coordenadas E=606.890.880 e N=7.827.386.871, com azimute de 326°44’04” no sentido V11V12, distância de 3.28m; V12 Coordenadas E=606.889.079 e N=7.827.389.617, com azimute de 336°19’04” no sentido V12V13, com distância de 3,15m; V13 Coordenadas E=606.887.815 e N=7.827.392.500, com azimute de 347°20°08” no sentido V13V14, com distância de 4.27m; V14 Coordenadas E=606.886.878 e N=7.827.396.666, com azimute de 352°05’49” no sentido V14V15, com distância de 28,33m; V15 Coordenadas E=606.882.983 e N=7.827.424,728, com azimute de 341°21’21”no sentido V15V16, com distância de 44,45m; V16 Coordenadas E=606.868.771 e N=7.827.466,850, com azimute de 73°52’27” no sentido V16V1, com distância de 4,02m; Planta Cadastral CBI: 9742000062.