Decreto com Numeração Especial nº 288, de 10/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 288, de 10 de maio de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo a partir da coordenada UTM 298507:8186066 segue em linha reta sentido estrada municipal por uma distância de 57 m até a coordenada UTM 298540:8186107, saindo desta com um ângulo de 17º à direita por 94 m até a coordenada UTM 298606:8186165, encerrando aí o caminhamento da rede. O caminhamento total de rede é de 151 m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 2.265 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo a partir da coordenada UTM 298613:8186172 na beirada da estrada municipal, seguindo por 81 m em linha reta até a coordenada UTM 298675-8186223. Segue com um ângulo de 61º à esquerda por uma distância de 170 m até a coordenada UTM 298658:8186326, saindo desta com um ângulo de 11º a esquerda por 141 m até a coordenada UTM 298576:8186522, encerrando aí o caminhamento da rede. O caminhamento total de rede é de 392 m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 5.880 m² de ocupação.