Decreto com Numeração Especial nº 288, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 69 kV Capelinha 1/Capelinha 2, obra do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 69 kV Capelinha 1/Capelinha 2, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 288, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Capelinha 2, o caminhamento toma o rumo de 60°15'22’ SO, atingindo o vértice CP01, distanciado 100,00 m do Pórtico da SE Capelinha 2; no vértice CP01, defletido de 165°50'02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°05'24"NE, atingindo o vértice CP02, distanciado 94,98 m do CP01; no vértice CP02, defletido de 26°19'18" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72°24'41"NE, atingindo o vértice CP03, distanciado 110,39 m do CP02; no vértice CP03, defletido de 38°07'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°16'54"NE, atingindo o vértice CP04, distanciado 779,09 m do CP; no vértice CP04, defletido de 27°47'02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°03'55"NE, atingindo o vértice CP05, distanciado 70,01 m do CP04; no vértice CP05, defletido de 90°00'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°56'50"No, atingindo o vértice T28 existente, distanciado 170,07 m do CP05, encerrando então o caminhamento perfazendo uma área total de 30.464,42 m² de ocupação.