Decreto com Numeração Especial nº 288, de 16/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Camanducaia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Camanducaia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 288, de 16 de junho de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:

I - área de terreno de 15,00m² necessária à faixa de servidão do interceptor Camanducaia – ME – Trecho II – no interior do Lote 49 – Quadra C – Loteamento Jaguary, de propriedade de Lúcia Messias e outros: pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Joaquim Ferreira de Araújo; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 48; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o lote 50; e, pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia; planta cadastral: CBI: 9105000390;

II - área de terreno de 15,00m² necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II – no interior do Lote 48 – Quadra C – Loteamento Jaguary, de propriedade de David Goes Maciel e outros: pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Joaquim Ferreira de Araújo; pelo lado direito, com medida de 1,50m, confronta- lote 49; e, pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia; planta cadastral: CBI: 9105000391.