Decreto com Numeração Especial nº 287, de 10/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 287 , de 10 de maio de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 608.023,3269 e N 7.770.520,1655, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 78,0161 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 608.101,3430 e N 7.770.520,1655, o caminhamento toma o azimute de 188°01'59" atingindo o vértice M6, distanciado 43,0000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 608.095,3339 e N 7.770.477,5874, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 26,1006 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 608.095,3262 e N 7.770.451,4868, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 71,9993 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 608.023,3269 e N 7.770.451,4868 o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 68,6787 m do vértice M08, atingindo uma área 5.073,1701 m².