Decreto com Numeração Especial nº 287, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Itamarandiba, obra do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Itamarandiba, obra do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 287, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Capelinha 2, o caminhamento toma o rumo de 60°15'00’ SO, atingindo o vértice IT01, distanciado 100,01 m do Pórtico da SE Capelinha 2; no vértice IT01, defletido de 91°53'47" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°38'56"sE, atingindo o vértice IT02, distanciado 157,53 m do IT01; no vértice IT02, defletido de 55°03'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 23°24'32"SO, atingindo o vértice T24, distanciado 111,25 m do IT02, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 8.477,57 m² de ocupação.