Decreto com Numeração Especial nº 287, de 17/08/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Planura, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Planura de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Planura.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 287, de 17 de agosto de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Antônio Marques Guimarães com um ângulo de 86°7’ à esquerda e coordenada UTM 748581:7784139, segue em linha reta por uma distância de 60m chega-se a um ângulo de 56°34’ à direita na coordenada UTM 748604:7784083, daí, segue em linha reta por uma distância de 63m chega-se a um ângulo de 44°53’ à direita na coordenada UTM 748568:7784031, daí, segue em linha reta por uma distância de 99m, passando por uma estrada rural de 6m de largura, chega-se a um ângulo de 46°42’ à esquerda na coordenada UTM 748470:7784013, daí, segue em linha reta por uma distância de 195m, passando por uma estrada rural de 6m de largura, chega-se a um ângulo de 16°17’ à direita na coordenada UTM 748364:7783849, daí, segue em linha reta por uma distância de 78m chega-se a um ângulo de 36°46’ à esquerda na coordenada UTM 748305:7783798, daí, segue em linha reta por uma distância de 41m chega-se a um ângulo de 41°27’ à esquerda na coordenada UTM 748296:7783757, daí, segue em linha reta por uma distância de 829m, passando por uma estrada rural de 6m de largura, chega-se a um ângulo de 48°3’ à direita na coordenada UTM 748700:7783031, daí, segue em linha reta por uma distância de 35 m chega-se ao eixo de uma linha de transmissão cuja intercessão se dá na coordenada UTM 748688:7782997, daí, segue em linha reta por uma distância de 35m chega-se a um ângulo de 5°4’ à direita na coordenada UTM 748677:7782964, daí, segue em linha reta por uma distância de 760m chega-se a um ângulo de 9°26’ à esquerda na coordenada UTM 748367:7782270, daí, segue em linha reta por uma distância de 114m chega-se a um ângulo de 6°49’ à esquerda na coordenada UTM 748338:7782159, daí, segue em linha reta por uma distância de 235m chega-se a um ângulo de 73°2’ à esquerda na coordenada UTM 748306:7781926, daí, segue em linha reta por uma distância de 57m chega-se a um ângulo de 38°25’ à esquerda na coordenada UTM 748358:7781902, daí, segue em linha reta por uma distância de 110m chega-se a um ângulo de 19°45’ à direita na coordenada UTM 748465:7781928, daí, segue em linha reta por uma distância de 115m chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade de Edma Maria de Lourdes Oliveira na coordenada UTM 748589:7781914, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 2.826m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 42.390m² de ocupação.