Decreto com Numeração Especial nº 286, de 26/05/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$101.340.018,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$101.340.018,31 (cento e um milhões trezentos e quarenta mil dezoito reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$13.811,81 (treze mil oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 27/2022, firmado em 18 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$17.323,52 (dezessete mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$8.531.661,52 (oito milhões quinhentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 18 de abril de 2013 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$189.575,00 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 286, de 26 de maio de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 048)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.04122015-4.096-0001-3390-0-10.1 |
57.879,92 |
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
71.792,28 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 |
13.811,81 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 |
17.323,52 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 |
100.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 |
31.661,52 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 |
130.442,78 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 |
8.000.000,00 |
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1 |
13.220.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1 |
1.550.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.2 |
61.365,12 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-10.1 |
1.980,00 |
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-15.1 |
1.122.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1 |
21.104,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1 |
707.100,00 |
1511.06183006-1.069-0001-3390-1-95.1 |
8.500.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 |
493.982,36 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 |
25.000.000,00 |
2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2 |
40.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 |
72.575,00 |
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 |
117.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
101.340.018,31 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 |
493.982,36 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1 |
8.220.000,00 |
1261.12363108-4.324-0001-4450-0-10.1 |
10.000.000,00 |
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1 |
1.980,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
10.000,00 |
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 |
11.104,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 |
3.379.100,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 |
230.442,78 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-10.1 |
129.672,20 |
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 |
61.365,12 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
27.587.646,46 |