Decreto com Numeração Especial nº 286, de 26/05/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$101.340.018,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$101.340.018,31 (cento e um milhões trezentos e quarenta mil dezoito reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$13.811,81 (treze mil oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 27/2022, firmado em 18 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$17.323,52 (dezessete mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$8.531.661,52 (oito milhões quinhentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 18 de abril de 2013 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$189.575,00 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 286, de 26 de maio de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 048)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122015-4.096-0001-3390-0-10.1

57.879,92

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

71.792,28

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1

13.811,81

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

17.323,52

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1

100.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1

31.661,52

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

130.442,78

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1

8.000.000,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1

13.220.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1

1.550.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.2

61.365,12

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-10.1

1.980,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-15.1

1.122.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1

21.104,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1

707.100,00

1511.06183006-1.069-0001-3390-1-95.1

8.500.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

493.982,36

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2

25.000.000,00

2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2

40.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1

72.575,00

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1

117.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

101.340.018,31

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1

493.982,36

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1

8.220.000,00

1261.12363108-4.324-0001-4450-0-10.1

10.000.000,00

1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1

1.980,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

10.000,00

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1

11.104,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1

3.379.100,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

230.442,78

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-10.1

129.672,20

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

61.365,12

TOTAL DA ANULAÇÃO

27.587.646,46