Decreto com Numeração Especial nº 285, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Minas Novas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Minas Novas, Turmalina, Veredinha e Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Minas Novas, Turmalina, Veredinha e Capelinha, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Minas Novas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Minas Novas, Turmalina, Veredinha e Capelinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 285, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Capelinha 02, o caminhamento toma o rumo de 60°15'14"NE, atingindo o vértice MN01, distanciado 80,01 m do Pórtico da SE Capelinha 2; no vértice MN01, defletido de 24°04'55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°10'43"NE, atingindo o vértice MN02, distanciado 1.420,44 m do MN01; no vértice MN02, defletido de 24°23'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°46'45"NE, atingindo o vértice MN03, distanciado 443,11 m do MN02.No vértice MN03, defletido de 59°13'58" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°22'55"NO, atingindo o vértice MN04, distanciado 2.456,87 m do MN03; no vértice MN04, defletido de 65°56'37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°40'28"SO, atingindo o vértice MN05, distanciado 518,02 m do MN04; no vértice MN05, defletido de 18°48'40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°29'06"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 820,25 m do MN05: no vértice MV02, defletido de 78°25'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°05'04"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 10.381,57 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 29°24'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°30'00"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 5.646,67 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 30°40'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°10'54"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 166,35 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 59°14'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°56'18"NO, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 4.584,14 m do vértice MV05; no vértice MV05A, defletido de 0°31'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°28'00"NO, atingindo o vértice MV05B, distanciado de 1.272,96 m do vértice MV05A; no vértice MV05B, defletido de 0°26'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°54'26"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.708,95 m do vértice MV05B; no vértice MV06, defletido de 17°31'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°25'58"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.436,64 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 42°03'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°37'28"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 4.245,32 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 55°43'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°20'56"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 313,93 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 56°56'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°24'08"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 9.735,70 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 31°04'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°40'41"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 4.609,77 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 25°44'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°03'28"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.223,19 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 35°58'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°02'04"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 6.337,21 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 42°02'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°00'00"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.068,37 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 51°49'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°49'42"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 865,26 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 47°45'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°03'53"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.560,66 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 51°47'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°43'27"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.503,68 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 43°52'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°36'01"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.495,89 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 100°22'15" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°46'14"NO, atingindo o pórtico da SE Minas Novas 2, distanciado de 70,01 m do vértice MV18, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 5.277.160,00 m² de ocupação.