Decreto com Numeração Especial nº 284, de 09/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 284, de 9 de maio de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho embargado, no ponto topográfico denominado V07, localizado na coordenada UTM 465738:8043845; segue daí, com um ângulo de 105º28’, à esquerda, por uma distância de 208 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 465669:8043649; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento inicial, por uma distância de 188 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 465603:8043473; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 465589:8043442; segue daí, com um ângulo de 35º52’, à direita, por uma distância de 78 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 465521:8043403; segue daí, com um ângulo de 30º03’, à esquerda, por uma distância de 116 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 465463:8043303; segue daí, com um ângulo de 29º14’, à direita, por uma distância de 63 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 465409:8043271; segue daí, com um ângulo de 6º41’, à direita, por uma distância de 89 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 465328:8043235; segue daí, com um ângulo de 16º00’, à esquerda, por uma distância de 97 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 465254:8043173; segue daí, com um ângulo de 4º05’, à esquerda, por uma distância de 85 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 465193:8043114; segue daí, com um ângulo de 22º00’, à esquerda, por uma distância de 108 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 465149:8043015; segue daí, com um ângulo de 55º13’, à direita, por uma distância de 69 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 465081:8043002; segue daí, com um ângulo de 11º47’, à direita, por uma distância de 60 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 465021:8043003; segue daí, com um ângulo de 34º35’, à direita, por uma distância de 112 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 464930:8043068; segue daí, com um ângulo de 43º43’, à esquerda, por uma distância de 155 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 464777:8043046; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 123 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 464656:8043024; segue daí, com um ângulo de 24º59’, à esquerda, por uma distância de 327 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 464389:8042835; segue daí, com um ângulo de 14º19’, à direita, por uma distância de 156 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 464243:8042779; segue daí, com um ângulo de 6º07’, à direita, por uma distância de 132 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 464115:8042745; segue daí, com um ângulo de 7º49’, à esquerda, por uma distância de 119 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 464005:8042699; segue daí, com um ângulo de 28º22’, à direita, por uma distância de 162 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 463844:8042715; segue daí, com um ângulo de 88º51’, à esquerda, por uma distância de 522 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 463782:8042197; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 463770:8042111; segue daí, com um ângulo de 11º58’, à esquerda, por uma distância de 214 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 463785:8041898; segue daí, com um ângulo de 65º16’, à direita, por uma distância de 175 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 463632:8041814; segue daí, com um ângulo de 6º55’, à esquerda, por uma distância de 140 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 463444:8041671; segue daí, com um ângulo de 19º23’, à esquerda, por uma distância de 135 m até chegar à estação V22, de coordenadas UTM 463372:8041557; segue daí, com um ângulo de 4º28’, à direita, por uma distância de 177 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 463266:8041415; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V23, de coordenadas UTM 463238:8041368; segue daí, com um ângulo de 49º37’, à direita, por uma distância de 210 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 463031:8041333; segue daí, com um ângulo de 0º00’, mantém alinhamento anterior, por uma distância de 266 m até chegar à estação V24, de coordenadas UTM 462770:8041283; segue daí, com um ângulo de 10º19’, à esquerda, por uma distância de 133 m até chegar à estação V25, de coordenadas UTM 462646:8041235; segue daí, com um ângulo de 42º11’, à direita, por uma distância de 133 m até chegar na coordenada UTM 462522:8041283; concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede é de 4.822 m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 72.330 m² de ocupação.