Decreto com Numeração Especial nº 284, de 22/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Silvianópolis, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Silvianópolis, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Silvianópolis, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 284, de 22 de junho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 412.400,1820 e N 7.564.197,2000, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 128°16'49", atingindo o vértice M5, distanciado 41,68 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 412.432,9069 e N 7.564.171,3738, o caminhamento toma o azimute de 200°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 82,10 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 412.404,8270 e N 7.564.094,2251, o caminhamento toma o azimute de 290°00'00", atingindo o vértice M7, distanciado 45,50 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 412.362,0710 e N 7.564.109,7870, o caminhamento toma o azimute de 20°00'00", atingindo o vértice M8, distanciado 47,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 412.378,5295 e N 7.564.153,8110, o caminhamento toma o azimute de 23°27'36", atingindo o vértice M9, distanciado 20,00 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 412.386,4926 e N 7.564.172,1576, o caminhamento toma o azimute de 08°39'54", atingindo o vértice M4, distanciado 28,54 m do vértice M9, atingindo uma área de 3.935,64 m².