Decreto com Numeração Especial nº 284, de 13/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Taiobeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Taiobeiras, conforme medidas, confrontações e descrição perimétrica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Taiobeiras pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 284, de 13 de junho de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - pleno domínio:

a) área de terreno com medida de 100,00 m², necessária à implantação do poço profundo C03, na localidade de Lagoa Grande, Município de Taiobeiras, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no ponto de partida PP-0, materializado no poste existente, com coordenadas N=8.248.662,932 e E=805.551,054; daí segue com o azimute de 0°00’00’’, na distância de 20,72m, até atingir o ponto AUX-01, com coordenadas N=8.248.683,655 e E=805.551,054; daí segue com o azimute de 86°19’10’’, na distância de 122,47m, até atingir o ponto AUX-02, com coordenadas N=8.248.691,517 e E=805.673,269; daí segue com o azimute de 311°16’34’’, na distância de 7,08m, até atingir o ponto M-A, com coordenadas N=8.248.696,164 e E=805.667,952, vértice inicial da área a ser descrita; daí segue com o azimute de 86°19’10’’, na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-B, com coordenadas N=8.248.696,827 e E=805.677,938; daí segue com o azimute de 176°19’10’’, na distância de 10,00m, até atingir o M-C, com coordenadas N=8.248.686,840 e E=805.678,581; daí segue com o azimute de 266°19’10’’, na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-D, com coordenadas N=8.248.686,197 e E=805.668,595; daí segue com o azimute de 356°19’10’’, na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-A, fechando o polígono M-A, M-B, M-C, M-D e M-A. Confronta-se por todos os lados com a área remanescente de propriedade presumida de Geraldo Mendes de Oliveira;

b) área de terreno com medida de 99,00 m², necessária à implantação do Reservatório Elevado REL, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no ponto de partida materializado na quina da casa, com coordenadas N=8.248.450,087 e E=806.880,411; daí segue com o azimute de 100°00’00’’, na distância de 30,13m, até atingir o ponto AUX-01, com coordenadas N=8.248.444,854 e E=806.910,087; daí segue com o azimute de 73°03’047’’, na distância de 41,74m, até atingir o ponto AUX-02, com coordenadas N=8.248.457,013 e E=806.950,014; daí segue com o azimute de 0°00’00’’, na distância de 3,94m, até atingir o ponto M-A, com coordenadas N=8.248.460,951 e E=806.950,014, vértice inicial da área a ser descrita; daí segue com o azimute de 342°45’03’’, na distância de 11,00m, até atingir o ponto M-B, com coordenadas N=8.248.471,456 e E=806.946,752; daí segue com o azimute de 72°44’59’’, na distância de 9,00m, até atingir o ponto M-C, com coordenadas N=8.248.274,125 e E=806.955,347; daí segue com o azimute de 162°45’03’’, na distância de 11,00m, até atingir o ponto M-D, com coordenadas N=8.248.463,621 e E=806.958,609; daí segue com o azimute de 252º44’38”, na distância de 9,00m, até atingir o ponto M-A, fechando o polígono M-A, M-B, M-C, M-D e M-A. Confronta-se pelo lado M-D ao M-A com rua sem denominação. Confronta-se pelo lado M-A ao M-D com área remanescente de propriedade presumida de Francisco Francelino Pereira.

II - faixa de servidão:

Área de terreno com medida de 371,00 m², necessária à faixa de servidão da adutora do poço profundo C03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no ponto de partida materializado no poste existente, com coordenadas N=8.248.662,932 e E=805.551,054; daí segue com o azimute de 343°07’32’’, na distância de 21,24m, até atingir o vértice V-1, com coordenadas N=8.248.683,258 e E=805.544,888, materializado no eixo da adutora e a cerca do alinhamento predial, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí segue com o azimute de 86°19’18’’, na distância de 123,65m, até atingir o vértice o V-2, com coordenadas N=8.248.691,191 e E=8.056.687,280, vértice final da faixa com cerca de proteção da área do poço. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade presumida de Geraldo Mendes de Oliveira.