Decreto com Numeração Especial nº 283, de 09/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m e 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 9 de maio de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.839.363,107 m e E=712.628,931 m; deste segue com azimute de 136°51'20" e distância de 20,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.839.347,888 m e E=712.643,195 m; deste segue com azimute de 171°42'44" e distância de 91,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.839.257,588 m e E=712.656,349 m; deste segue com azimute de 146°03'10" e distância de 30,87 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.839.231,976 m e E=712.673,590 m; deste segue com azimute de 157°53'59" e distância de 57,85 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.839.178,376 m e E=712.695,355 m; deste segue com azimute de 224°53'04" e distância de 90,42 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.839.114,313 m e E=712.631,549 m; deste segue com azimute de 224°59'28" e distância de 154,54 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.839.005,022 m e E=712.522,293 m; deste segue com azimute de 218°56'22" e distância de 117,21 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.838.913,852 m e E=712.448,625 m; deste segue com azimute de 201°16'44" e distância de 54,24 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.838.863,311 m e E=712.428,941 m; deste segue com azimute de 182°47'23" e distância de 40,65 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.838.822,706 m e E=712.426,963 m; deste segue com azimute de 275°01'45" e distância de 7,51 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.838.823,364 m e E=712.419,486 m; deste segue com azimute de 187°16'08" e distância de 45,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.838.778,612 m e E=712.413,778 m; deste segue com azimute de 165°29'53" e distância de 11,08 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.838.767,886 m e E=712.416,552 m; deste segue confrontando com a propriedade de Raimundo Arcenio Gonçalves com azimute de 200°26'37" e distância de 6,21 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.838.762,063 m e E=712.414,382 m; deste segue com azimute de 211°06'24" e distância de 16,01 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.838.748,355 m e E=712.406,110 m; deste segue com azimute de 345°29'53" e distância de 11,86 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.838.759,836 m e E=712.403,141 m; deste segue com azimute de 255°29'53" e distância de 7,50 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.838.757,958 m e E=712.395,880 m; deste segue com azimute de 345°29'53" e distância de 19,84 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.838.777,167 m e E=712.390,911 m; deste segue com azimute de 7°16'08" e distância de 48,56 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.838.825,338 m e E=712.397,055 m; deste segue com azimute de 2°47'23" e distância de 44,36 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.838.869,649 m e E=712.399,215 m; deste segue com azimute de 21°16'44" e distância de 53,36 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.838.919,373 m e E=712.418,580 m; deste segue com azimute de 111°16'44" e distância de 7,50 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.838.916,651 m e E=712.425,569 m; deste segue com azimute de 21°16'44" e distância de 9,25 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.838.925,275 m e E=712.428,927 m; deste segue com azimute de 38°56'22" e distância de 121,90 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.839.020,089 m e E=712.505,540 m; deste segue com azimute de 44°59'28" e distância de 155,70 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.839.130,205 m e E=712.615,622 m; deste segue com azimute de 44°53'04" e distância de 75,51 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.839.183,705 m e E=712.668,906 m; deste segue com azimute de 337°53'59" e distância de 40,75 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.839.221,462 m e E=712.653,575 m; deste segue com azimute de 326°00'17" e distância de 33,54 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.839.249,267 m e E=712.634,823 m; deste segue com azimute de 351°42'44" e distância de 34,86 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.839.283,766 m e E=712.629,798 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Aparecida da Costa com azimute de 87°17'02" e distância de 3,51 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.839.283,933 m e E=712.633,308 m; deste segue com azimute de 356°13'42" e distância de 75,16 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.839.358,927 m e E=712.628,364 m; deste segue com azimute de 7°43'34" e distância de 4,22 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.839.363,107 m e E=712.628,931 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.238,94 m² de ocupação.