Decreto com Numeração Especial nº 283, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brasilândia de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no poste de estrutura N1-N1, de coordenadas UTM 3657178121605; segue daí, com um ângulo de 09°00’ à esquerda, à margem de rodovia recém implantada, por uma distância de 54 m até chegar ao poste nº 02; segue daí, com um ângulo de 04°00’ à direita, à margem da referida rodovia, por uma distância de 51 m até chegar ao poste nº 03; segue daí, com um ângulo de 00°00’, à margem da referida rodovia, por uma distância de 50 m até chegar ao poste nº 04; segue daí, com um ângulo de 03°00’ à direita, à margem da referida rodovia, por uma distância de 50 m até chegar ao poste nº 05; segue daí, com um ângulo de 06°00’ à direita, à margem da referida rodovia, por uma distância de 50 m até chegar ao poste nº 06; segue daí, com um ângulo de 00°00’, à margem da referida rodovia, por uma distância de 50 m até chegar ao poste nº 07; segue daí, com um ângulo de 09°00’ à direita, por uma distância de 52 m até chegar ao poste nº 08, de coordenadas UTM 366068:8121548, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Miguel Gonçalves Lemos é de 357 m de extensão, totalizando uma área de 2.677,50 m² de ocupação.