Decreto com Numeração Especial nº 283, de 02/06/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bertópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bertópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bertópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 484, de 12 de setembro de 2016.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 2 de junho de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.101.371,535 m e E=329.964,315 m; deste segue com azimute de 225°29'56" e distância de 72,58 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.101.320,660 m e E=329.912,545 m; deste segue com azimute de 155°49'08" e distância de 328,71 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.101.020,790 m e E=330.047,193 m; deste segue confrontando com P02- Maria Rodrigues dos Santos e Outros com azimute de 203°25'05" e distância de 20,31 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.101.002,150 m e E=330.039,120 m; deste segue com azimute de 335°49'08" e distância de 352,85 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.101.324,040 m e E=329.894,585 m; deste segue com azimute de 45°29'56" e distância de 65,64 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.101.370,052 m e E=329.941,405 m; deste segue confrontando com Charlim Rodrigues Bahia com azimute de 86°17'40" e distância de 22,96 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.101.371,535 m e E=329.964,315 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.148,43 m²;

II – inicia-se no vértice 3, de coordenadas N=8.101.020,790 m e E=330.047,193 m; deste segue com azimute de 155°49'08" e distância de 170,34 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.100.865,401 m e E=330.116,966 m; deste segue confrontando com Abdon Rodrigues de Oliveira com azimute de 279°18'39" e distância de 17,99 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.100.868,311 m e E=330.099,217 m; deste segue com azimute de 335°49'08" e distância de 146,71 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.101.002,150 m e E=330.039,120 m; deste segue confrontando com P01- Alba Rodrigues Bahia e Outros com azimute de 23°25'05" e distância de 20,31 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.101.020,790 m e E=330.047,193 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.377,86 m².