Decreto com Numeração Especial nº 283, de 30/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santana do Jacaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santana do Jacaré, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santana do Jacaré pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 30 de maio de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 444,64 m², situada no Município de Santana do Jacaré, necessária à Captação do Ribeirão Lavrinha, de propriedade presumida de Geraldo Cambraia Duca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição inicia-se no vértice V10, localizado no cruzamento da barragem da captação com a adutora, de coordenadas E:495702,75 e N:7690728,89; daí segue com o azimute de 350°09’56’’, na distância de 15,29 m, confrontando com o presumido proprietário, até atingir o vértice V11, de coordenadas E:495700,00 e N:7690743,96; daí segue com o azimute de 38°26’42”, na distância de 15,55 m, até atingir o vértice V12, de coordenadas E:495709,78 e N:7690756,12; daí segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 9,85 m, até atingir o vértice V13, de coordenadas E:495719,63 e N:7690756,12; daí segue com o azimute de 173°38’43”, na distância de 18,06 m, até atingir o vértice V14, de coordenadas E:495721,62 e N:7690738,17; daí segue com o azimute de 233°51’36”, na distância de 22,67 m, até atingir o vértice V15, de coordenadas E:495703,32 e N:7690724,80; daí segue com o azimute de 351°39’39”, na distância de 4,12 m, sempre confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V10, término desta descrição, totalizando uma área de 444,64 m²;

II - áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 462,87 m², situada no Município de Santana do Jacaré, necessária à faixa de servidão do acesso à Captação do Ribeirão Lavrinha, de propriedade presumida de Geraldo Cambraia Duca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00 m, sendo 2,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo: a descrição tem início no vértice V1, localizado no cruzamento da estrada da sede da fazenda com o acesso à captação, de coordenadas E:495561,41 e N:7690667,74, confrontando com o proprietário presumido; daí segue com o azimute de 115°47’48”, na distância de 17,06 m, confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V2, de coordenadas E:495576,77 e N:7690660,31; daí segue com o azimute de 106°28’55”, na distância de 18,40 m, até atingir o vértice V3, de coordenadas E:495594,41 e N:7690655,09; daí segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 4,90 m, até atingir o vértice V4, de coordenadas E:495599,31 e N:7690655,09; daí segue com o azimute de 68°37’41”, na distância de 6,55 m, até atingir o vértice V5, de coordenadas E:495605,41 e N:7690657,47; daí segue com o azimute de 48°52’40”, na distância de 35,76 m, até atingir o vértice V6, de coordenadas E:495632,35 e N:7690680,99; daí segue com o azimute de 44°33’13”, na distância de 10,17 m, sempre confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V7, de coordenadas E:495639,49 e N:7690688,24, término desta descrição, totalizando uma área de 462,87 m²;

b) área de terreno com a medida de 263,16 m², situada no Município de Santana do Jacaré, necessária à faixa de servidão do acesso à Captação do Ribeirão Lavrinha, de propriedade presumida de Geraldo Cambraia Duca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo: a descrição tem início no vértice V8, localizado na caixa de passagem da adutora, com coordenadas E:495630,29 e N:7690683,18, confrontando com o proprietário presumido; daí segue com o azimute de 44°33’13”, na distância de 41,45 m, confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V9, de coordenadas E:495659,37 e N:7690712,72; daí segue com o azimute de 69°32’58”, na distância de 46,27 m, até atingir o vértice V10, de coordenadas E:495702,75 e N:7690728,89, término desta descrição, totalizando uma área de 263,16 m².