Decreto com Numeração Especial nº 282, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Pajeú, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Pajeú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cachoeira de Pajeú, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Pajeú, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Pajeú.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 282, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Manoel Esteves Guedes, na coordenada 238862:8244634, área rural do município de Cachoeira de Pajeú, percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 238969:8244581, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 436 m em linha reta até a coordenada 239368:8244418, onde vira-se 70° à esquerda e percorre-se 186 m em linha reta até a coordenada 239494:8244557, onde vira-se 35° à direita e percorre-se 532 m em linha reta até a rede existente na propriedade de Manoel Esteves Guedes, na coordenada 240021:8244680, compreendendo a distância total de 1.274 m de comprimento, perfazendo uma área total de 19.110 m².