Decreto com Numeração Especial nº 282, de 13/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição perimétrica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 282, de 13 de junho de 2014)

As medidas, confrontações e descrição perimétrica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com 1.710,00m², de propriedade da Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais e outra, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Bairro Xangri-lá – Gleba 03, sendo a faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com área verde do Bairro Xangri-lá: o ponto de partida PP=P1, de coordenadas E=601.835,539m e N=7.807.022,310m, foi materializado na Av. João Soares; daí, segue com azimute de 135°38’13”, na distância de 63,04m, até atingir o V3, de coordenadas E=601.879,294m e N=7.806.977,076m, início desta descrição; daí, segue com azimute de 245°00’18”, na distância de 195,15m, até atingir o V4, de coordenadas E=601.702.432m e N=7.806.894,403m; daí, segue com o azimute de 245°00’18”, na distância de 112,45m, até atingir o V5, de coordenadas E=601.600,573m e N=7.806.847,101m; daí, segue com azimute de 228°38’56”, na distância de 67,55m, até atingir o V6, de coordenadas E=601.549.789m e N=7.806.802,389m; daí, segue com o azimute de 228°38’56”, na distância de 67,55m, até atingir o V7, de coordenadas E=601.500,623m e N=7.806.758,927m; daí, segue com o azimute de 215°50’08”, na distância de 44,34m, até atingir o V8, de coordenadas E=601.474,659m e N=7.806.723,244m; daí, segue com azimute de 336°14’29”, na distância de 62,79m, até atingir o V4A, de coordenadas E=601.677,068m e N=7.806.951,930m; daí, segue com o azimute de 350°29’54”, na distância de 22,37m, até atingir o V6A, de coordenadas E=601.546,135m e N=7.806.824,356m, término desta descrição.

Planta Cadastral CBI: 9186001169;

II - área de terreno com 618,00m², de propriedade de Newton Marques Barbosa, necessária à faixa de servidão do interceptor Campina Verde – DN 200 MM – Gleba 01, sendo a faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com área verde do Bairro Xangri-lá: o ponto de partida PP foi materializado no eixo do cruzamento das Ruas Gardênia e C, do Bairro Campina Verde, no Município de Contagem, de coordenadas E=599.228,065m e N=7.800.323,726m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 358°30’19”, na distância de 160,21m, até atingir o V0, de coordenadas E=6599.223,886m e N=7.800.483,878m; daí, segue com o azimute de 107°38’30”, na distância de 11,60m, até atingir o V1, de coordenadas E=599.234,944m e N=7.800.480,361m; daí, segue com o azimute de 95°18’54”, na distância de 95,52m, até atingir o V62, de coordenadas E=599.282,496m e N=7.800.475,937m; daí, segue com o azimute de 95°19’55”, na distância de 67,38m, até atingir o V3, de coordenadas E=599.330,049m e N=7.800.471,513m; daí, segue com o azimute de 91°48’46”, na distância de 31,35m, até atingir o V4, de coordenadas E=599.397,135m e N=7.800.465,252m, término desta descrição, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral CBI: 9186001543;

III - área de terreno com 227,00m², de propriedade de Newton Marques Barbosa, necessária à faixa de servidão da rede coletora Campina Verde – Gleba 01, sendo a faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento das Ruas Jasmim e Adão Sabino da Silva na região de Contagem, de coordenadas E=599107,476m e N=7800527,590m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 108°37’28”, na distância de 121,14m, até atingir o V00, de coordenadas E=599.222,269m e N=7.800.488,903m; daí, segue com o azimute de 31°18’18”, na distância de 35,6m, até atingir o V01, de coordenadas E=599.240,797m e N=7.800.519,321m; daí, segue com o azimute de 38°14’4”, na distância de 40,00m, até atingir o V02, de coordenadas E=599.265,522m e N=7.800.550,740m; termíno desta descrição, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.

Planta Cadastral CBI: 9186001758;

IV - área de terreno com 10,00m², de propriedade de Newton Marques Barbosa, necessária à faixa de servidão da rede coletora Campina Verde – Gleba 02, sendo a faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V01 da descrição anterior, de coordenadas E=599.240,767m e N=7.800.519,321m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 352°28’54”, na distância de 4,89m, até atingir o V01A, de coordenadas E=599.240,126m e N=7.800.524,173m, termíno desta descrição, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.

Planta Cadastral CBI: 9186001759.