Decreto com Numeração Especial nº 281, de 09/05/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira dos Vales, de 7,69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira dos Vales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Fronteira dos Vales, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira dos Vales, de 7,69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira dos Vales.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 281, de 9 de maio de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Waldir Caldeira Silva na coordenada 300132:8131104, área rural do Município de Fronteira dos Vales, percorre-se 240 m em linha reta até a coordenada 300330:8131242, onde vira-se 76°46’ à esquerda e percorre-se 306 m em linha reta até a coordenada 300219:8131525, onde vira-se 26°20’ à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Waldir Caldeira Silva com a de Agripino Caldeira Silva na coordenada 300222:8131570, compreendendo a distância total de 586 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.790 m².