Decreto com Numeração Especial nº 281, de 01/06/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Piranguinho, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piranguinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piranguinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Piranguinho, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piranguinho.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 281, de 1º de junho de 2017)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do ponto de divisa com a propriedade de Donizete na coordenada UTM E 441.061 – N 7.527.226, inicia-se o trecho embargado na propriedade de José Vitoriano o embargante, partindo em linha reta por uma distância de 66 m ate a coordenada UTM E 441.077 N 7.527.264 virando com ângulo de 76°48’ à direita e seguido em linha reta por uma distância de 9 m ate a coordenada UTM E 441.009 – N 7.527.270 finalizando o trecho embargado, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com a área não edificante da rodovia BR- 491. O caminhamento embargado totaliza 75 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.125 m² de ocupação;

II – partindo do ponto de divisa da propriedade de Benedito Castro na coordenada UTM E 441.109 – N 7.527.211, inicia-se o trecho embargado na propriedade de Donizete o embargante, partindo em linha reta por uma distância de 17 m até a coordenada UTM E 441.098 N 7.527.199 virando com ângulo de 85°18’ à direita e seguido em linha reta por uma distância de 46 m até a coordenada UTM E 441.061 – N 7.527.226 finalizando o trecho embargado, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com o confrontante José Vitoriano. O caminhamento embargado totaliza 63 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 945 m² de ocupação;

III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Benedito Castro o embargante, com um ângulo de 67°05’ à esquerda, na coordenada UTM E 441.117 – N 7.527.221, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 13 m até chegar à coordenada UTM E 441.109 – N 7.527.211 assim finalizando o trecho embargado, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com o confrontante Donizete. O caminhamento embargado totaliza 13 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura, perfazendo – se assim um total de 195 m² de ocupação.