Decreto com Numeração Especial nº 280, de 25/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Pedra do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pedra do Indaiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pedra do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra do Indaiá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 280, de 25 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 476.881,2960 e N 7.759.219,8857, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 256°47'44", atingindo o vértice M5, distanciado 65,154 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 476.817,8646 e N 7.759.205,0029, o caminhamento toma o azimute de 346°09'38" atingindo o vértice M6, distanciado 63,428 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 476.802,6925 e N 7.759.266,5893, o caminhamento toma o azimute de 76°09'38" atingindo o vértice M7, distanciado 65,150 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 476.865,9512 e N 7.759.282,1734, o caminhamento toma o azimute de 166°09'38" atingindo o vértice M4, distanciado 64,148 m do vértice M7, atingindo uma área 4.155,848 m².