Decreto com Numeração Especial nº 28, de 18/01/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno à construção da Subestação Minas Novas 2, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Minas Novas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Minas Novas 2, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 18 de janeiro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M7, de coordenadas E 757.104,6611 e N 8.096.487,5669, o caminhamento toma o azimute de 255°14’04” atingindo o vértice M8, distanciado 79,99 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 757.032,1404 e N 8.096.468,4529, o caminhamento toma o azimute de 345°25’16” atingindo o vértice M9, distanciado 63,00 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 757.016,2825 e N 8.096.529,4244, o caminhamento toma o azimute de 30°25’16” atingindo o vértice M10, distanciado 11,00 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 757.021,8523 e N 8.096.538,9100, o caminhamento toma o azimute de 75°14’04” atingindo o vértice M11, distanciado 60,00 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E 757.079,8710 e N 8.096.554,2017, o caminhamento toma o azimute de 28°51’36” atingindo o vértice M12, distanciado 14,0929 m do vértice M11; no vértice M12, de coordenadas E 757.086,6732 e N 8.096.566,5443, o caminhamento toma o azimute de 192°49’51” atingindo o vértice M7, distanciado 81,00 m do vértice M12, perfazendo uma área total de 5.400,33 m².