Decreto com Numeração Especial nº 28, de 26/01/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.

(O Decreto NE nº 28, de 26/1/2016, foi revogado pelo Decreto NE nº 207, de 28/4/2016.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 26 de janeiro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a descrição tem início na rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida do Sr. Honorio Ferreira com um ângulo de 131° à direita e coordenada UTM 255445:7885561; daí segue em linha reta por uma distância de 356 m, até chegar a um ângulo de 19° à esquerda, na coordenada UTM 255106:7885430; daí segue em linha reta por uma distância de 603 m, até chegar a uma estrada rural com 4 m de largura que faz divisa com a propriedade presumida do Sr. Lindolfo Vieira Rodrigues na coordenada UTM 254642:7885044, término deste caminhamento de rede que totaliza 959 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 14.385 m² de ocupação.

========================================

Data da última atualização: 29/04/2016