Decreto com Numeração Especial nº 28, de 21/01/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Extensão de Rede de Distribuição Rural – Rio do Prado de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Rio do Prado, Rubim e Felisburgo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Rio do Prado, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Extensão de Rede de Distribuição Rural – Rio do Prado, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Rio do Prado Rubim e Felisburgo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 21 de janeiro de 2014)

A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto são as seguintes: o primeiro trecho está partindo da cerca limítrofe da propriedade do Sr. José Reinaldo Magalhães Barbosa, Fazenda Atalaia, área rural do município de Rio do Prado – MG com o local onde ficará a S.E. Rio do Prado. Percorrem em linha reta 33m até a estrutura CE4 com poste 12.1000 de concreto circular na RDR projetada, onde vira 90° à esquerda e percorre 195m até o alimentador AMN-08, onde será intercalada uma estrutura N4-N3 com poste de madeira 12-600, compreendendo a distância total de 228m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3,420m². O segundo trecho está partindo da cerca limítrofe da propriedade do Sr. José Reinaldo Magalhães Barbosa, Fazenda Atalaia, área rural do município de Rio do Prado – MG com o local onde ficará a S.E. Rio do Prado. Percorrem-se em linha reta 44m até a estrutura CE4 com poste 12.1000 de concreto circular na RDR projetada, onde vira 90° à esquerda e percorre 200m até o alimentador AMN-08, onde será intercalada uma estrutura N4-N3 em um poste de madeira 12-600, compreendendo a distância total de 244m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3.660m². O terceiro trecho está partindo da cerca limítrofe da propriedade do Sr. José Reinaldo Magalhães Barbosa, Fazenda Atalaia, área rural do município de Rio do Prado – MG com o local onde ficará a S.E. Rio do Prado. Percorrem em linha reta 50m até a estrutura CE4 com poste 12.1000 de concreto circular na RDR projetada, onde vira 80° à esquerda e percorre-se 170m até a estrutura HTE-N3 projetada, onde vira 72° à direita e percorre-se 1,204m até o alimentador AMN-08, onde será intercalada uma estrutura N4-N3 com poste 12-600 de Madeira na RDR, compreendendo a distância total de 1,424m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 21.360m². Totalizando a distância de 1,896m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 28.440m².