Decreto com Numeração Especial nº 28, de 17/01/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno situado no Município de Betim, necessário à faixa de servidão do acesso à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Central, de propriedade dos herdeiros de Paulo Souza Lima, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Betim, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 17 de janeiro de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área irregular calculada pelo polígono, tendo o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.791.705,0937 e E=581.045,8788; foi materializado na quina da edificação situada entre o estacionamento e o acesso para a administração; daí, segue com o azimute de 271°10’26” e distância de 51,56m, tem-se o V-1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.791.706,1500 e E=580.994,3286; deste, segue com o azimute de 309°06’30” e distância de 13,55m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.791.714,6984 e E=580.983,8129; deste, segue com o azimute de 305°59’39” e distância de 23,08m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7.791.728,2601 e E=580.965,1429; deste, segue com o azimute de 336°24’04” e distância de 23,08m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7.791.749,4102 e E=580.955,9031; deste, segue com o azimute de 359°50’10” e distância de 22,06m, tem-se o V-5, de coordenadas N=7.791.771,4732 e E=580.955,8400; deste, segue com o azimute de 11°02’16” e distância de 11,54m, tem-se o V-6, de coordenadas N=7.791.782,8008 e E=580.958,0496; deste, segue com o azimute de 24°03’40” e distância de 10,27m, tem-se o V-7, de coordenadas N=7.791.792,1814 e E=580.962,2381; deste segue com o azimute de 31°07’28” e distância de 15,67m, tem-se o V-8, de coordenadas N=7.791.805,5923 e E=580.970,3385; deste, segue com o azimute de 34°12’23” e distância de 6,80m, tem-se o V-9, de coordenadas N=7.791.811,2137 e E=580.974,1597; deste, segue com o azimute de 47°23’35” e distância de 16,51m, tem-se o V-10, de coordenadas N=7.791.822,3889 e E=580.986,3097; deste, segue com o azimute de 48°5’25” e distância de 21,63m, tem-se o V-11, de coordenadas N=7.791.836,6262 e E=581.002,5959; deste, segue com o azimute de 38°12’46” e distância de 17,33m, tem-se o V-12, de coordenadas N=7.791.850,2439 e E=581.013,3169; deste, segue com o azimute de 17°21’26” e distância de 17,30m, tem-se V-13, de coordenadas N=7.791.866,7518 e E=581.018,4766; deste, segue com o azimute de 1°11’38” e distância de 35,78m, tem-se o V-14, de coordenadas N=7.791.902,5251 e E=581.019,2221; deste, segue com o azimute de 351°24’08” e distância de 20,02m, tem-se o V-15, de coordenadas N=7.791.922,3200 e E=581.016,2292; deste, segue com o azimute de 359°21’39” e distância de 11,54m, tem-se o V-16, de coordenadas N=7.791.933,8573 e E=581.016,1005; deste, segue com o azimute de 48°19’34” e distância de 16,08m, tem-se o V-17, de coordenadas N=7.791.944,5476 e E=581.028,1100; deste, segue com o azimute de 9°53’45” e distância de 5,94m, tem-se o V-18, de coordenadas N=7.791.950,3967 e E=581.029,1304; deste, segue com o azimute de 90°14’28” e distância de 7,25m, tem-se o V-19, de coordenadas N=7.791.950,3662 e E=581.036,3814; deste, segue com o azimute de 167°26’14” e distância de 5,45m, tem-se o V-20, de coordenadas N=7.791.945,0482 e E=581.037,5665; deste, segue com o azimute de 174°00’03” e distância de 20,06m, tem-se o V-21, de coordenadas N=7.791.925,0974 e E=581039,6631; deste, segue com o azimute de 174°05’59” e distância de 20,01m, tem-se o V-22, de coordenadas N=7.791.905,1961 e E=581.041,7198; deste, segue com o azimute de 174°29’11” e distância de 10,4m, tem-se o V-23, de coordenadas N=7.791.894,8460 e E=581.042,7189; deste, segue com o azimute de 177°15’08” e distância de 11,01m, tem-se V-24, de coordenadas N=7.791.883,8533 e e=581.043,2465; deste, segue com o azimute de 191°53’00” e distância de 22,58m, tem-se o V-25, de coordenadas N=7.791.861,7606 e E=581.038,5975; deste, segue com o azimute de 206°49’33” e distância de 22,0m, tem-se o V-26, de coordenadas N=7.791.842,1288 e E=581.028,6697; deste, segue com o azimute de 211°23’07” e distância de 21,76m, tem-se o V-27, de coordenadas N=7.791.823,5538 e E=581.017,3380; deste, segue com o azimute de 222°34’11” e distância de 22,42m, tem-se o V-28, de coordenadas N=7.791.807,0441 e E=581.002,1727; deste, segue com o azimute de 239°03’02”e distância de 24,18m, tem-se o V-29, de coordenadas N=7.791.794,6064 e E=580.981,4315; deste, segue com o azimute de 224°15’41” e distância de 11,73m, tem-se o V-30, de coordenadas N=7.791.786,2027 e E=580.973,2417; deste, segue com o azimute de 195°10’32” e distância de 16,67m, tem-se o V-31, de coordenadas N=7.791.770,1159 e E=580.968,8784; deste, segue com o azimute de 183°54’25” e distância de 17,39m, tem-se o V-32, de coordenadas N=7.791.752,7630 e E=580.967,6933; deste, segue com o azimute de 158°51’42” e distância de 7,75m, tem-se o V-33, de coordenadas N=7.791.745,5363 e E=580.970,4874; deste, segue com o azimute de 143°59’27” e distância de 9,80m, tem-se o V-34, de coordenadas N=7.791.737,6054 e E=580.976,2515; deste, segue com o azimute de 129°42’19” e distância de 17,70m, tem-se o V-35, de coordenadas N=7.791.726,2976 e E=580.989,8693; deste, segue com o azimute de 107°40’54” e distância de 3,62m, tem-se o V-36, de coordenadas N=7.791.725,1990 e E=580.993,3155; deste, segue com o azimute de 92°24’31” e distância de 16,70m, tem-se o V-37, de coordenadas N=7.791.724,4971 e E=581.010,0029; deste, segue com o azimute de 106°16’29” e distância de 7,66 m, tem-se o V-38, de coordenadas N=7.791.722,3503 e E=581.017,3564; deste, segue com o azimute de 234°52’24” e distância de 28,16m, tem-se o V-1, de coordenadas N=7.791.706,1500 e E=580.994,3286; sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1,V2, V3, V4,V5 ,V6, V7, V8, V9, V10 ,V11 ,V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38 confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14, V14V15, V15V16 com a propriedade dos herdeiros de Paulo Souza lima, pelos lados V16V17, V17V18 com estrada municipal, pelos lados V18V19, V19V20, V20V21, V21V22, V22V23, V23V24, V24V25, V25V26, V26V27, V27V28, V28V29, V29V30, V30V31, V31V32, V32V33, V33V34, V35V36, V36V37, V37V38 com a propriedade dos herdeiros de Paulo Souza Lima e pelos lados V38V1 com área da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Planta Cadastral: CBI 9067001457.