Decreto com Numeração Especial nº 279, de 07/05/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-754, trecho: Curvelo - Cordisburgo, nos Municípios de Curvelo e Cordisburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Curvelo e Cordisburgo, com extensão de 40,24km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está descrito no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-754, trecho: Curvelo - Cordisburgo, nos Municípios de Curvelo e Cordisburgo.

Parágrafo único. A implantação e a pavimentação de que trata o caput far-se-ão no âmbito do Programa Minas Logística – Ação Caminhos de Minas –, atualizado pela Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, e criado pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, como Programa Caminhos de Minas.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 279, de 7 de maio de 2013)

O segmento dos terrenos, de que trata o art. 1º, está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 171, no Município de Curvelo; a estaca 1850, na divisa dos Municípios de Curvelo e Cordisburgo; e a estaca final 2183+5,18, no Município de Cordisburgo; perfazendo uma área total da faixa de domínio de 1.208.000,00m².