Decreto com Numeração Especial nº 278, de 01/06/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cruzília, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cruzília, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cruzília, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzília.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 278, de 1º de junho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Lenivaldo Donizete de Souza, com um ângulo de 40°31’ à esquerda, na coordenada UTM E 514.169 – N 7.594144, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM E 514.157 – N 7.594.146, ponto que faz divisa com a propriedade de José Joaquim Eduardo. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 180 m² de ocupação;
II – inicia-se na propriedade de José Joaquim Eduardo na coordenada UTM E 514.157 – N 7.594.146, seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar em um córrego na coordenada UTM E 514.062 – N 7.594.166, ponto que faz divisa com a propriedade de Derli Penha Massafera, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 96 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.440,00 m² de ocupação.