Decreto com Numeração Especial nº 277, de 10/08/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 277, de 10 de agosto de 2015.)

As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:

I – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José Antonio Batista na coordenada UTM 376591:7949372, segue em linha reta por uma distancia de 79m, chega-se a um ângulo de 62º a esquerda na coordenada UTM 376670:7949380, segue em linha reta por uma distancia de 74m, chega-se à coordenada UTM 376700:7949448, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 153m de extensão. Devido ao paralelismo das redes, a faixa de servidão desta rede é de 15m, sendo 10m para o lado esquerdo e 5m para o lado direito, totalizando uma área de 2.295m²;

II – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José Antonio Batista na coordenada UTM 376510:7949362, segue em linha reta por uma distancia de 85m, chega-se a um ângulo de 62º a esquerda na coordenada UTM 376677:7949370, segue em linha reta por uma distância de 79m, chega-se a uma coordenada UTM 376706:7949441, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 164m de extensão. Devido ao paralelismo das redes, a faixa de servidão desta rede é de 15m, sendo 10m para o lado direito e 5m para o lado esquerdo, totalizando uma área de 2.460m².