Decreto com Numeração Especial nº 276, de 22/05/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.914.526,305 m e E=762.873,879 m; deste, segue com azimute de 319°23'55" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.914.537,694 m e E=762.864,117 m; deste, segue com azimute de 49°23'55" e distância de 12,89 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.914.546,080 m e E=762.873,900 m; deste, segue com azimute de 101°29'41" e distância de 480,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.450,328 m e E=763.344,762 m; deste, segue confrontando com P2-José Ricardo Bretas Leite com azimute de 231°27'37" e distância de 19,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.438,134 m e E=763.329,453 m; deste, segue com azimute de 281°29'41" e distância de 460,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.914.529,920 m e E=762.878,096 m; deste, segue com azimute de 229°23'55" e distância de 5,55 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.914.526,305 m e E=762.873,879 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.196,50 m²;

(Item com redação na versão original.)

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 193º58'60'' e distância de 13,46 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.914.492,83 m e E=763.340,01 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 218º54'15'' e distância de 62,37 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.914.444,29 m e E=763.300,84 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 308º54'15'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.914.449,00 m e E=763.295,00 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 308º54'15'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.914.453,71 m e E=763.289,16 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 038º54'15'' e distância de 77,06 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.914.513,68 m e E=763.337,56 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 092º46'13'' e distância de 7,56 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.914.513,31 m e E=763.345,11 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 193º58'60'' e distância de 7,65 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1124,0020 m²;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 534, de 10/7/2025, com produção de efeitos a partir de 23/5/2023.)

I – partindo da coordenada UTM 22K 763343:7914506, segue em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a um ângulo de 54° à esquerda na coordenada UTM 22K 763341:7914506, segue em linha reta por uma distância de 73 m e chega-se a um ângulo de 63° à direita na coordenada UTM 22k 763295:7914449, segue em linha reta por uma distância de 428 m e chega-se na coordenada UTM 22K 762876:7914538, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 503 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 7.545 m² de ocupação;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 642, de 29/8/2025, com produção de efeitos a partir de 23/5/2023.)

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.914.450,328 m e E=763.344,762 m; deste, segue com azimute de 101°29'41" e distância de 0,64 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.914.450,201 m e E=763.345,390 m; deste, segue confrontando com P3-Pedro Alves do Prado com azimute de 189°34'31" e distância de 15,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.914.435,401 m e E=763.342,893 m; deste, segue com azimute de 281°29'41" e distância de 13,71 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.438,134 m e E=763.329,453 m; deste, segue confrontando com P1-Gustavo de Freitas Cintra com azimute de 51°27'37" e distância de 19,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.450,328 m e E=763.344,762 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 107,67 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.914.450,201 m e E=763.345,390 m; deste, segue com azimute de 101°29'41" e distância de 9,30 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.914.448,348 m e E=763.354,499 m; deste, segue com azimute de 101°36'10" e distância de 268,49 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.914.394,347 m e E=763.617,506 m; deste, segue com azimute de 191°36'10" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.914.379,653 m e E=763.614,489 m; deste, segue com azimute de 281°36'10" e distância de 268,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.914.433,652 m e E=763.351,496 m; deste, segue com azimute de 281°29'41" e distância de 8,78 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.914.435,401 m e E=763.342,893 m; deste, segue confrontando com P2-José Ricardo Bretas Leite com azimute de 9°34'31" e distância de 15,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.914.450,201 m e E=763.345,390 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.162,86 m²;

(Item com redação na versão original.)

III – partindo-se da coordenada UTM 22K 763623:7914385, segue em linha reta por uma distância de 174 m chega em uma estrada na coordenada UTM 22K 763482:7914487 percorre 7 m chega a uma cerca de arame de 5 fios lisos na coordenada UTM 22K 763476:7914492 segue em linha reta por uma distância de 13 m chega a um ângulo de 33° à esquerda na coordenada UTM 22K 763465:7914500, segue em linha reta por uma distância de 124 m chega a um ângulo de 54° à esquerda na coordenada UTM 22K 763341:7914506, segue em linha reta por uma distância de 73 m chega na coordenada UTM 22K 763295:7914449, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 391 m, descontando 7 m da estrada temos um total de 384 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.760 m² de ocupação;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 643, de 15/12/2023, com produção de efeitos a partir de 23/5/2023.)

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.914.385,00 m e E=763.623,00 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 215º52'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.914.378,92 m e E=763.618,60 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 305º52'56'' e distância de 174,28 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.914.481,07 m e E=763.477,40 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 309º48'20'' e distância de 7,82 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.914.486,08 m e E=763.471,39 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 306º01'39'' e distância de 11,11 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.914.492,62 m e E=763.462,40 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 272º46'13'' e distância de 118,09 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.914.498,32 m e E=763.344,44 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 218º54'15'' e distância de 7,06 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.914.492,83 m e E=763.340,01 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 013º58'60'' e distância de 13,46 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 013º58'60'' e distância de 7,65 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.914.513,31 m e E=763.345,11 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 092º46'13'' e distância de 122,63 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.914.507,38 m e E=763.467,60 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 126º01'39'' e distância de 16,09 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.914.497,92 m e E=763.480,61 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 129º48'20'' e distância de 7,80 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.914.492,93 m e E=763.486,60 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 125º52'56'' e distância de 173,77 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.914.391,08 m e E=763.627,40 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 215º52'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.914.385,00 m e E=763.623,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4768,4303 m²;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 534, de 10/7/2025, com produção de efeitos a partir de 23/5/2023.)

III – partindo da coordenada UTM 22K 763623:7914385, segue em linha reta por uma distância de 195 m e chega-se a um ângulo de 33° à esquerda na coordenada UTM 22K 763465:7914500, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se na coordenada UTM 22K 763343:7914506, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 317 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 4.755 m² de ocupação;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 642, de 29/8/2025, com produção de efeitos a partir de 23/5/2023.)

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=7.913.908,959 m e E=763.384,497 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 15°46'02" e distância de 86,30 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.913.992,010 m e E=763.407,947 m; deste, segue com azimute de 186°28'59" e distância de 43,27 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.913.949,019 m e E=763.403,061 m; deste, segue com azimute de 204°51'49" e distância de 44,15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.913.908,959 m e E=763.384,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 301,20 m².

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Data da última atualização: 1º/9/2025.