Decreto com Numeração Especial nº 276, de 10/08/2015
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Tiros, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tiros.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 276, de 10 de agosto de 2015.)
A descrição perimétrica e área dos terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Aprígio Gontijo Lima, na coordenada UTM 398646:7895673, segue em linha reta por uma distância de 20m, até chegar a um ângulo de 18° à esquerda, na coordenada UTM 398650:7895694; daí segue em linha reta por uma distância de 75m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 398642:7895768; daí segue em linha reta por uma distância de 415m, até chegar a um ângulo de 10° à direita, na coordenada UTM 398604:7896183; daí segue em linha reta por uma distância de 11m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 398606:7896183; daí segue em linha reta, por uma distância de 10m, até chegar a um ângulo de 17° à direita, na coordenada UTM 398610:7896210; daí segue em linha reta, por uma distância de 679m, até chegar a um ângulo de 18° à direita, na coordenada UTM 398861:7896839; daí segue em linha reta, por uma distância de 243m, até chegar a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 399010:7897033, que faz divisa com a propriedade presumida de Luciano André Marques Ferreira, encerrando-se aí o caminhamento de rede, que totaliza 1.453m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 29.060m² de ocupação;
II - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.897.597,308m e E=399.267,759m; deste segue com azimute de 19°36'28" e distância de 20,75 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.897.616,857m e E=399.274,723m; deste segue com azimute de 114°35'36" e distância de 252,14 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.897.511,921m e E=399.503,992m; deste segue com azimute de 204°35'36" e distância de 20 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.897.493,736m e E=399.495,668m; deste segue com azimute de 294°35'36" e distância de 248,53 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.897.597,169m e E=399.269,682m; deste segue com azimute de 274°07'49" e distância de 1,93m até o vértice 01, de coordenadas N=7.897.597,308m e E=399.267,759m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.026,02 m²;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 73, de 15/2/2016.)
III - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade presumida de Geraldo Roberto Martins, na coordenada UTM 398897:7893930, segue em linha reta por uma distância de 135m até chegar à coordenada UTM 398789:7894010, que faz divisa com a propriedade presumida de Geralda Ivonete, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 135m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, que totaliza uma área de 2.700m² de ocupação.
IV - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.896.869,158m e E=398.879,818m; deste segue com azimute de 308°33'41" e distância de 20,00m até o vértice 02, de coordenadas N=7.896.881,626m e E=398.864,177m; deste segue com azimute de 37°45'03" e distância de 203,37 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.897.042,429 m e E=398.988,688 m; deste segue com azimute de 33°25'54" e distância de 74,71 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.897.104,775m e E=399.029,848m; deste segue com azimute de 20°51'26" e distância de 551,5 m até o vértice 05, de coordenadas N=7.897.620,140m e E=399.226,205m; deste segue com azimute de 93°52'17" e distância de 21,23 m até o vértice 06, de coordenadas N=7.897.618,707m e E=399.247,384m; deste segue confrontando com A-DER MG352, com azimute de 197°12'17" e distância de 20,46 m até o vértice 07, de coordenadas N=7.897.599,165m e E=399.241,333m; deste seguecom azimute de 274°01'41" e distância de 1,68 m até o vértice 08, de coordenadas N=7.897.599,283m e E=399.239,660m; deste segue com azimute de 200°51'26" e distância de 539,01 m até o vértice 09, de coordenadas N=7.897.095,596m e E=399.047,752m; deste segue com azimute de 213°25'54" e distância de 77,66 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.897.030,781m e E=399.004,964m; deste segue com azimute de 217°45'03" e distância de 204,41 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.896.869,158m e E=398.879,818m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.734,60 m²;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 73, de 15/2/2016.)
V - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.883.989,911m e E=397.694,247m; deste segue com azimute de 251°57'21"e distância de 20 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.883.983,716m e E=397.675,231m; deste segue com azimute de 341°57'21" e distância de 359,23 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.884.325,281m e E=397.563,958m deste segue com azimute de 82°26'22"e distância de 20,34 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.884.327,957m e E=397.584,121m; deste segue com azimute de 161°57'21" e distância de 355,53 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.883.989,911m e E=397.694,247m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.147,65 m²;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 73, de 15/2/2016.)
VI - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.884.327,957m e E=397.584,121m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria de Lima com azimute de 262°26'22"e distância de 20,34 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.884.325,281m e E=397.563,958m; deste segue com azimute de 341°57'21" e distância de 143,83 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.884.462,034m e E=397.519,407m; deste segue com azimute de 79°35'30"e distância de 20,18 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.884.465,679m e E=397.539,254m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria de Lima com azimute de 161°57'21" e distância de 144,85 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.884.327,957m e E=397.584,121m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.886,72 m²;
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 73, de 15/2/2016.)
VII - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.884.465,679m e E=397.539,254m; deste segue confrontando com a propriedade de Marcos José Amorim de Lima com azimute de 259°35'30"e distância de 20,18 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.884.462,034m e E=397.519,407m; deste segue com azimute de 341°57'21" e distância de 401,54 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.884.843,829m e E=397.395,028m; deste segue com azimute de 68°59'57"e distância de 20,03 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.884.851,006m e E=397.413,724m; deste segue com azimute de 161°57'21" e distância de 405,26 m até o vértice 01, de coordenadas N=7.884.465,679m e E=397.539,254m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.068,04 m².
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 73, de 15/2/2016.)
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Data da última alteração: 16/2/2016.