Decreto com Numeração Especial nº 276, de 10/08/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Tiros, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tiros.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 276, de 10 de agosto de 2015.)

A descrição perimétrica e área dos terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:

I - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Aprígio Gontijo Lima, na coordenada UTM 398646:7895673, segue em linha reta por uma distância de 20m, até chegar a um ângulo de 18° à esquerda, na coordenada UTM 398650:7895694; daí segue em linha reta por uma distância de 75m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 398642:7895768; daí segue em linha reta por uma distância de 415m, até chegar a um ângulo de 10° à direita, na coordenada UTM 398604:7896183; daí segue em linha reta por uma distância de 11m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 398606:7896183; daí segue em linha reta, por uma distância de 10m, até chegar a um ângulo de 17° à direita, na coordenada UTM 398610:7896210; daí segue em linha reta, por uma distância de 679m, até chegar a um ângulo de 18° à direita, na coordenada UTM 398861:7896839; daí segue em linha reta, por uma distância de 243m, até chegar a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 399010:7897033, que faz divisa com a propriedade presumida de Luciano André Marques Ferreira, encerrando-se aí o caminhamento de rede, que totaliza 1.453m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 29.060m² de ocupação;

II - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade presumida de Luciano André Marques Ferreira, na coordenada UTM 399262:7897596, segue em linha reta, por uma distância de 234 m, até chegar a uma rede de distribuição de energia elétrica existente, formando um ângulo de 39° à esquerda, na coordenada UTM 399500: 7897503, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 234m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, totalizando uma área de 4.680m² de ocupação;

III - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade presumida de Geraldo Roberto Martins, na coordenada UTM 398897:7893930, segue em linha reta por uma distância de 135m até chegar à coordenada UTM 398789:7894010, que faz divisa com a propriedade presumida de Geralda Ivonete, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 135m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, que totaliza uma área de 2.700m² de ocupação.

IV - partindo de um ângulo de saída de 6° à esquerda, na coordenada UTM 399010,7897033, que faz divisa com a propriedade presumida de Cássio Pereira Trindade, segue em linha reta por uma distância de 68m, até chegar a um ângulo de 3° à esquerda, na coordenada UTM 399039:7897100; daí segue em linha reta, por uma distância de 552m, até chegar a um ângulo de 90° à direita, na coordenada UTM 399250:7897610; daí segue em linha reta, por uma distância de 14m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 399259:7897599; daí segue em linha reta por uma distância de 24m, passando pela rodovia estadual MG – 235, com 8m de largura, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Maria Lúcia de Lima, na coordenada UTM 399262:7897596, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 658m de extensão. A faixa de servidão é de 20 metros, totalizando uma área de 13.160m² de ocupação.

V - partindo da coordenada UTM 397693:7883801 que faz divisa com a propriedade presumida de João Augusto de Lima, segue em linha reta por uma distância de 136m até chegar a um ângulo de 21° à esquerda, na coordenada UTM 397700:7883941; daí segue em linha reta por uma distância de 32m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 397690:7883971; daí segue em linha reta por uma distância de 20m, passando pela rodovia estadual MG – 235, com 2m de largura, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 397683:7883990; daí segue em linha reta por uma distância de 981m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Vicente Eustáquio de Mesquita, na coordenada UTM 397379:7884925, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.169m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, que totaliza uma área de 23.380m² de ocupação.