Decreto com Numeração Especial nº 276, de 10/06/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Botelhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Botelhos, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Botelhos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 10 de junho de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
a) área de terreno com a medida de 29,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista – Gleba 27, de propriedade de José Luiz da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-35, com coordenadas UTM: N=7.606.347,28 e E=355.615,41; deste, segue com azimute de 113°18’18”, por uma distância de 19.17m, até o Ponto V-36; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000132;
b) área de terreno com a medida de 17,00m², necessária à Faixa de Servidão 2 do Interceptor Conquista – Gleba 3, de propriedade de Cândido Garcia da Costa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-26, com coordenadas UTM: N=7.606.238,61 e E=355.192,42; deste, segue com azimute de 131°34’44”, por uma distância de 11.53m, até o Ponto V-27; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000176;
c) área de terreno com a medida de 71,00m², necessária à Faixa de Servidão 4 do Coletor-Tronco Boa Vista – Gleba 6, de propriedade de Angêla Martins Esperança Andrade e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-20, com coordenadas UTM: N=7.604.861,44 e E=355.004,65; deste, segue com azimute de 183°17’04”, por uma distância de 19.27m, até o Ponto V-21; deste. Segue cp, azimute de 182°14’13”, por uma distância de 27.95m, até o ponto V-22; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000297;
d) área de terreno com a medida de 17,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista – Gleba 07, de propriedade dos herdeiros de Antônio da Luz e Benedita Lima Tiburcio, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-09, com coordenadas UTM: N=7.606.357,60 e E=355.268,23; deste, segue com azimute de 105°21’00”, por uma distância de 11.17m, até o Ponto V-10, coordenadas de UTM: N=7.606.354,64 e E=355.279,00; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000298;
e) área de terreno com a medida de 17,00m², necessária à Faixa de Servidão 6 do Interceptor Bela Vista – Gleba 8, de propriedade dos herdeiros de Ermantina Pereira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-87, com coordenadas UTM: N=7.605.668,22 e E=355.833,25; deste, segue com azimute de 199°19’04”, por uma distância de 11.09m, até o Ponto V-88; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000299.