Decreto com Numeração Especial nº 275, de 07/05/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Ipatinga 2, circuito duplo com a LD Braúnas – Salto Grande, de 161 kV, do Sistema Cemig, no Município de Braúnas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Braúnas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Ipatinga 2, circuito duplo com a LD Braúnas – Salto Grande, de 161 kV, do Sistema Cemig, no Município de Braúnas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 275, de 7 de maio de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.885.118,996 m e E=738.879,691 m; deste segue confrontando com Laura Ferreira de Carvalho com azimute de 112°48'47" e distância de 16,56 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.885.112,573 m e E=738.894,960 m; deste segue confrontando com LD Braúnas – Guanhães 2, 138kV com azimute de 207°53'17" e distância de 18,46 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.885.096,256 m e E=738.886,325 m; deste segue confrontando com SE Braúnas com azimute de 297°53'27" e distância de 16,50 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.885.103,975 m e E=738.871,742 m; deste segue com azimute de 27°53'17" e distância de 16,99 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.885.118,996 m e E=738.879,691 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 292,51 m²;
II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=7.885.202,357 m e E=738.923,806 m; deste segue com azimute de 110°16'21" e distância de 187,91 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.885.137,251 m e E=739.100,073 m; deste segue com azimute de 125°07'02" e distância de 7,76 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.885.132,786 m e E=739.106,421 m; deste segue confrontando com Cemig Geração e Transmissão S.A com azimute de 215°12'58" e distância de 13,48 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.885.121,776 m e E=739.098,649 m; deste segue com azimute de 160°04'29" e distância de 16,62 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.885.106,150 m e E=739.104,314 m; deste segue com azimute de 305°07'02" e distância de 18,36 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.885.116,713 m e E=739.089,293 m; deste segue com azimute de 290°16'21" e distância de 171,91 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.885.176,278 m e E=738.928,032 m; deste segue confrontando com LD Braúnas – Guanhães 2, 138kV com azimute de 197°09'42" e distância de 3,04 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.885.173,370 m e E=738.927,134 m; deste segue com azimute de 207°53'17" e distância de 68,78 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.885.112,573 m e E=738.894,960 m; deste segue confrontando com Weyne Virgílio de Carvalho com azimute de 292°48'47" e distância de 16,56 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.885.118,996 m e E=738.879,691 m; deste segue com azimute de 27°53'17" e distância de 94,31 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.885.202,357 m e E=738.923,806 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.709,83 m²;
III – inicia-se no vértice 7, de coordenadas N=7.885.132,786 m e E=739.106,421 m; deste segue com azimute de 125°07'02" e distância de 236,33 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.884.996,838 m e E=739.299,732 m; deste segue com azimute de 146°13'37" e distância de 362,52 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.884.695,494 m e E=739.501,260 m; deste segue com azimute de 116°14'40" e distância de 80,63 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.884.659,837 m e E=739.573,583 m; deste segue confrontando com P04-CEMIG Geração e Transmissão S.A com azimute de 224°59'21" e distância de 24,29 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.884.642,659 m e E=739.556,412 m; deste segue com azimute de 296°14'40" e distância de 78,99 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.884.677,588 m e E=739.485,566 m; deste segue com azimute de 326°13'37" e distância de 364,40 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.884.980,490 m e E=739.282,996 m; deste segue com azimute de 305°07'02" e distância de 218,44 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.885.106,150 m e E=739.104,314 m; deste segue confrontando com P02-Laura Ferreira de Carvalho com azimute de 340°04'29" e distância de 16,62 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.885.121,776 m e E=739.098,649 m; deste segue com azimute de 35°12'58" e distância de 13,48 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.885.132,786 m e E=739.106,421 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.517,00 m²;
IV – inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.884.659,837 m e E=739.573,583 m; deste segue com azimute de 116°14'40" e distância de 46,83 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.884.639,129 m e E=739.615,586 m; deste segue com azimute de 85°06'14" e distância de 80,54 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.884.646,003 m e E=739.695,836 m; deste segue com azimute de 175°06'14" e distância de 23,00 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.884.623,087 m e E=739.697,799 m; deste segue com azimute de 265°06'14" e distância de 75,85 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.884.616,613 m e E=739.622,227 m; deste segue com azimute de 196°07'56" e distância de 308,13 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.884.320,615 m e E=739.536,611 m; deste segue com azimute de 286°07'56" e distância de 23,00 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.884.327,005 m e E=739.514,517 m; deste segue com azimute de 16°07'56" e distância de 306,40 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.884.621,341 m e E=739.599,652 m; deste segue com azimute de 296°14'40" e distância de 48,21 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.884.642,659 m e E=739.556,412 m; deste segue confrontando com Cemig Geração e Transmissão S.A com azimute de 44°59'21" e distância de 24,29 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.884.659,837 m e E=739.573,583 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.197,04 m².