Decreto com Numeração Especial nº 275, de 21/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Ouro Preto, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Congonhas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 275, de 21 de junho de 2018)

As medidas, as confrontações e as descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 307,00 m², situada no Município de Ouro Preto, necessária à captação de água do Município de Congonhas, Localidade de Pires, de propriedade presumida de José Lopes Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) foi materializado no Marco MP2 nas coordenadas N=7740390,696 e E=618949,859. Deste com azimute de 281°10’36” e distância de 23,36 m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7740395,220 e E=618926,940, situado no alinhamento da margem esquerda do córrego Cordeiros. Deste com azimute de 346°02’53” e distância de 7,48 m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7740402,490 e E=618925,140. Deste com azimute de 76°02’53” e distância de 35,66 m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7740411,090 e E=618959,750, situado também no alinhamento da margem esquerda do córrego Cordeiros. Deste com distância de 44,28 m, percorrendo o Córrego Cordeiros, tem-se o V1, fechando-se o polígono: V1 a V3;

II – área de terreno com a medida de 2.105,00 m², situada no Município de Ouro Preto, necessária à captação de água do Município de Congonhas, Localidade de Pires, de propriedade presumida de José Lopes Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) foi materializado no Marco MP2 nas coordenadas N=7740390,696 e E=618949,859. Deste com azimute de 26°18’26” e distância de 22,81m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7740411,140 e E=618959,970, situado no alinhamento da margem direita do Córrego Cordeiros. Deste com azimute de 76°03’15” e distância de 1,85m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7740411,590 e E=618961,760. Deste com azimute de 167°17’27” e distância de 37,73 m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7740374,780 e E=618970,060. Deste com azimute de 171°16’34” e distância de 30,41 m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7740344,730 e E=618974,670. Deste com azimute de 256°02’52” e distância de 34,15 m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7740336,490 e E=618941,530. Deste com azimute de 346°02’55” e distância de 59,32 m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7740394,070 e E=618927,230, situado também no alinhamento da margem direita do Córrego Cordeiros. Deste com distância de 47,45 m, percorrendo o Córrego Cordeiros, tem-se o V1, fechando-se o polígono: V1 a V6.