Decreto com Numeração Especial nº 275, de 10/08/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Fronteira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Fronteira, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extenção da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Fronteira.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 275, de 10 de agosto de 2015.)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de um transformador existente na propriedade presumida de Domingos Pereira dos Santos, na coordenada UTM 688355:7755773, com um ângulo de 24°32’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 123m, chega-se a uma tela que faz divisa com a propriedade presumida de Samuel Arcanjo de Almeida, na coordenada UTM 688475:7755805, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 123m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 1.845m² de ocupação.