Decreto com Numeração Especial nº 274, de 29/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Guapé 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio o terreno situado no Município de Guapé, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Guapé 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 274, de 29 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 406.669,3994 e N 7.700.867,2948, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 09°12'30", atingindo o vértice M5, distanciado 35,15 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 406.675,0240 e N 7.700.901,9900, o caminhamento toma o azimute de 13°24'36" atingindo o vértice M6, distanciado 11,94 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 406.677,7930 e N 7.700.913,6040, o caminhamento toma o azimute de 57°58'11" atingindo o vértice M7, distanciado 3,50 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 406.680,7603 e N 7.700.915,4604, o caminhamento toma o azimute de 102°54'20" atingindo o vértice M8, distanciado 4,70 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 406.685,3400 e N 7.700.914,4110, o caminhamento toma o azimute de 108°00'47" atingindo o vértice M9, distanciado 19,03 m do vértice M08. No “vértice M9, de coordenadas E 406.703,4350 e N 7.700.908,5270, o caminhamento toma o azimute de 104°21'16" atingindo o vértice M10, distanciado 14,68 m do vértice M09. No “vértice M10, de coordenadas E 406.717,6550 e N 7.700.904,8880, o caminhamento toma o azimute de 107°53'22" atingindo o vértice M11, distanciado 5,41 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E 406.722,8070 e N 7.700.903,2250, o caminhamento toma o azimute de 106°24'15" atingindo o vértice M12, distanciado 22,49 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 406.744,3800 e N 7.700.896,8740, o caminhamento toma o azimute de 108°19'33" atingindo o vértice M13, distanciado 18,25 m do vértice M12. No “vértice M13, de coordenadas E 406.761,7082 e N 7.700.891,1346, o caminhamento toma o azimute de 199°23'42" atingindo o vértice M14, distanciado 35,40 m do vértice M13. No “vértice M14, de coordenadas E 406.750,8694 e N 7.700.854,2960, o caminhamento toma o azimute de 286°23'42"atingindo o vértice M15, distanciado 73,00 m do vértice M14. No “vértice M15, de coordenadas E 406.680,8377 e N 7.700.874,9008, o caminhamento toma o azimute de 236°22'39" atingindo o vértice M4, distanciado 13,74 m do vértice M15, atingindo uma área 3.373,27 m².