Decreto com Numeração Especial nº 274, de 07/05/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paraopeba, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraopeba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paraopeba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paraopeba, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraopeba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 274, de 7 de maio de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho embargado, na divisa de propriedade de Valentino Rizzioli com Flávio Lúcio França, no ponto topográfico de coordenadas UTM 553665:7880612 (fuso 23º), segue daí por uma distância de 285 m até chegar a divisa de propriedades de Flávio Lúcio França e Oíde Alves Teixeira, nas coordenadas UTM 553382:7880597 (fuso 23º), compreendendo a distância total de 285 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área total de 5.700 m²;
II – inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedades de Jason de Jesus Marques com Guilherme Fernandes da Silva, no ponto topográfico de coordenadas UTM 553063:7881107 (fuso 23º), segue daí, por uma distância de 183 m até chegar a coordenadas UTM 553034:7881288 (fuso 23º); segue daí, com um ângulo de 7°’ à esquerda por uma distância de 117 m até chegar nas coordenadas UTM 553002:7881401 (fuso 23º); segue daí, com um ângulo de 12°’ à direita por uma distância de 48 m até chegar nas coordenadas UTM 552999:7881449 (fuso 23º); segue daí, com um ângulo de 58°’ à direita por uma distância de 42 m até chegar nas coordenadas UTM 553033:7881473 (fuso 23º); segue daí, com um ângulo de 81°’ à esquerda por uma distância de 229 m até chegar nas coordenadas UTM 559232:7881679 (fuso 23º); segue daí, por uma distância de 11 m até chegar na divisa de propriedades de Guilherme Fernandes Da Silva com Leonidio Augusto Alves da Silva nas coordenadas UTM 552927:7881688 (fuso 23º), compreendendo a distância total de 630 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área total de 12.600 m².