Decreto com Numeração Especial nº 274, de 21/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 274, de 21 de junho de 2018)

As medidas, as confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 756,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-02 – Amianto, de propriedade presumida de Lima Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP=V0 (Ponto de Partida igual ao vértice zero) de coordenadas (UTM) N=7.772.636,727 m e E=583.821,527 m, foi materializado na Rua Amianto, amarrado à fachada da casa nº 390, no lado esquerdo com azimute 323°42'43" e distância de 17,69 m, e no lado direito com o azimute 351°11'54" e distância de 12,77 m. Partindo do V0, com azimute 42°11'11'' e distância de 8,44 m tem-se o vértice V1, definido pelas coordenadas E=583.827,196 m e N=7.772.642,982 m, onde inicia-se a descrição desse perímetro. Daí, com azimute 8°59'48'' e distância de 10,48 m tem-se o vértice V2, definido pelas coordenadas E=583.828,835 m e N=7.772.653,334 m. Daí, com azimute 1°16'27'' e distância de 15,11 m tem-se o vértice V3, definido pelas coordenadas E=583.829,171 m e N=7.772.668,440 m. Daí, com azimute 18° 10' 38'' e distância de 14,84 m tem-se o vértice V4, definido pelas coordenadas E=583.833,799 m e N=7.772.682,535 m. Daí, com azimute 109°42'09'' e distância de 1,66 m tem-se o vértice V5, definido pelas coordenadas E=583.835,360 m e N=7.772.681,976 m. Daí, com azimute 89° 51' 24'' e distância de 14,78 m tem-se o vértice V6, definido pelas coordenadas E=583.850,136 m e N=7.772.682,013 m. Daí, com azimute 186° 06' 27'' e distância de 43,05 m tem-se o vértice V7, definido pelas coordenadas E=583.845,556 m e N=7.772.639,210 m com azimute 264°06'01'' e distância de 24,16 m tem-se o vértice V0, encerrando a descrição desse perímetro. A área descrita pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V1, confronta-se: pelos vértices V1 ao V4 com área de propriedade de Jean Carlos Gonçalves, pelos vértices V4 ao V6 com o rio Paraopeba, pelos vértices V6 ao V7 com área de propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais e pelos vértices V7 ao V1 com a Rua Amianto. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.