Decreto com Numeração Especial nº 274, de 10/08/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristais, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cristais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cristais, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristais, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cristais.
Art. 2º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 274, de 10 de agosto de 2015.)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Rodolfo com um ângulo de 71º41’ à direita na coordenada 443263:7705331, segue em linha reta por uma distância de 217 m, chega-se a uma cerca de arame farpado de 4 fios que faz divisa com a propriedade de Ana Maria de Oliveira Azara, na coordenada 443406:7705484, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 217 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.255 m² de ocupação.