Decreto com Numeração Especial nº 273, de 21/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brumadinho, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 273, de 21 de junho de 2018)

As medidas, as confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – Área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII – interligação 18 – Gleba 4/23, abrangendo parte do Lote 5 da Quadra 1, de propriedade presumida de Irineu de Oliveira Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta área de formato irregular, pertencente à faixa, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V1B (vértice um B), descrito na gleba anterior e início desta, de coordenadas E=581.708,9444m e N=7.772.016,6815m, deste com azimute 242°24'48" e distância de 1,97m, tem-se o vértice V1A (vértice um A) de coordenadas E=581.707,2005m e N=7.772.015,7703m, deste com azimute de 329°19'51" e distância de 15,54m, tem-se o vértice V2B (vértice dois B) de coordenadas E=581.699,2733m e N=7.772.029,1375m, deste com azimute de 54°37'00" e distância de 1,51m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas E=581.700,5004m e N=7.772.030,0090m, deste com azimute de 54°37'00" e distância de 0,92m, tem-se o vértice V2A de coordenadas E=581.701,2534m e N=7.772.030,5438m, deste com azimute de 150°11'07" e distância 13,33m, tem-se o vértice V2C (vértice dois C) de coordenadas E=581.707,8817m e N=7.772.018,9769m, deste com azimute de 155°09'25" e distância de 2,53m, sendo este o vértice final da área descrita. CBI: 9090000259;

II – Área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Esquerda da Bairro Jota – interligação 8 – Gleba 05/07, de propriedade presumida de Maria Raimunda dos Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V4A (vértice quatro A), descrito na gleba 4 e início desta, de coordenadas E=583.751,5276m e N=7.771.997,1854m, com azimute 66°50'12" e distância de 1,51m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas E=583.752,9156m e N=7.771.997,7793m, deste com azimute de 66°50'12" e distância de 1,37m, tem-se o vértice V4B (vértice quatro B) de coordenadas E=583.754,1819m e N=7.771.998,3210m, deste com azimute de 153°57'04" e distância de 11,59m, tem-se o vértice V4C (vértice quatro C) de coordenadas E=583.759,2738m e N=7.771.987,9036m, deste com azimute de 149°39'53" e distância de 4,09m, tem-se o vértice V5B (vértice cinco B) de coordenadas E=583.761,3410m e N=7.771.984,3710m, deste com azimute de 235°23'36" e distância de 0,71m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas E=583.760,7544m e N=7.771.983,9663m, deste com azimute de 235°23'36" e distância de 1,51m, tem-se o vértice V5A (vértice cinco A) de coordenadas E=583.759,5151m e N=7.771.983,1111m, deste com azimute de 330°25'27" e distância de 16,18m, tem-se o vértice V4A (vértice quatro A) de coordenadas E=583.751,5276m e N=7.771.997,1854m, sendo este o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V4A, V4, V4B, V4C, V5B, V5 e V5A confronta-se: pelo lado V4AV4V4B com a área de propriedade de Maguinaldo Alexandre da Silva, pelo lado V4BV4CV5B com a margem esquerda do Córrego Bananal, pelo lado V5BV5V5A com a área de propriedade de Ivonete Aparecida de Castro e pelo lado V5AV4A com a área remanescente de propriedade de Maria Raimunda dos Santos. CBI: 9090000260;

III – Área de terreno com a medida de 160,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – interligação 14 – Gleba 8/16, de propriedade presumida de Solange Ester Amorim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V16 (vértice dezesseis) de coordenadas E=583.697,6020m e N=7.772.714,5767m, com azimute de 118°59'32" e distância de 11,15m, tem-se o V17 (vértice dezessete) de coordenadas E=583.707,3544m e N=7.772.709,1727m, deste com azimute de 110°10'58" e distância de 42,33m, tem-se o V17A (vértice dezessete A) de coordenadas E=583.747,0847m e N=7.772.694,5684m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V16, V17 e V17A, confronta-se: pelo vértice V16 com a área da gleba 7 de propriedade de Celton Murilo da Fonseca, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 8 de propriedade de Solange Ester Amorim e pelo vértice V17A com área da gleba 9 de propriedade de Supermercado Irmãos Amorim Ltda. CBI: 9090000261;

IV – Área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – interligação 14 – Gleba 9/16, de propriedade presumida de Solange Ester Amorim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V17A (vértice dezessete A) de coordenadas E=583.747,0847m e N=7.772.694,5684m, com azimute de 110°10'58" e distância de 12,00m, tem-se o V18 (vértice dezoito) de coordenadas E=583.758,3479m e N=7.772.690,4282m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V17A e V18, confronta-se: pelo vértice V17A com a área da gleba 8 de propriedade de Solange Ester Amorim e pelo vértice V18 com área da gleba 10 de propriedade de Cooperativa dos Ferroviários. CBI: 9090000265;

V – Área de terreno com a medida de 81,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – interligação 14 – Gleba 15/15, de propriedade presumida de Palmyra Rodrigues de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V25 (vértice vinte e cinco) de coordenadas E=583.829,0053m e N=7.772.669,0777m, com azimute de 100°37'19” e distância de 27,10m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis) de coordenadas E=583.855,6397m e N=7.772.664,0826m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V25 e V26, confronta-se: pelo vértice V25 com gleba 14 de propriedade de Jean Carlos Gonçalves, pelo vértice V26 e pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 15 de propriedade de Priscila Estefani Alcântara Rodrigues. CBI: 9090000266;

VI – Área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Brancas – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques – interligação 22 – Trecho 1 – Gleba 02/07, de propriedade presumida de Maria da Conceição Coelho dos Santos Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V1 (vértice um), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.128,1182m e N=7.770.519,3060m, desta, com azimute de 6°26’05” e distância de 10,29m, tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=582.129,2715m e N=7.770.529,5329m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a gleba 1 de propriedade de João Coelho dos santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 2 de propriedade de Maria da Conceição Coelho dos Santos Pinto e pelo vértice V2 com a gleba 3 de propriedade de Aparecida Coelho dos Santos Mendes. CBI: 9090000267;

VII – Área de terreno com a medida de 18,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso Margem Direita do Bairro Pio XII – interligação 18 – Gleba 03/23, de propriedade presumida de Antônio Cunha da Cruz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V0C (Vértice zero C), descrito na gleba anterior e início desta, de coordenadas E= 581.715,2465m e N=7.772.003,0696m, deste, com azimute 245°09'25" e distância de 0,44m, tem-se o vértice V0D (vértice zero D) de coordenadas E=581.714,8431m e N=7.772.002,8828m, deste com azimute de 329°19'51" e distância de 14,98m, tem-se o vértice V1A (vértice um A) de coordenadas E=581.707,2005m e N=7.772.015,7703m, deste com azimute de 62°24’48” e distância de 1,97m, tem-se o vértice V1B (vértice um B) de coordenadas E=581.708,9444m e N=7.772.016,6815m, deste com azimute de 155°09’25” e distância de 4,58m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas E=581.710,8632m e N=7.772.012,5263m, deste com azimute de 155°09’25” e distância de 10,42m, tem-se o vértice V0C (vértice zero C) de coordenadas E=581.715,2465m e N=7.772.003,0696m, sendo este o vértice final da área descrita. A área é definida pelos vértices V0C, V0D, V1A, V1B, e V1 confronta-se pelo lado V0CV0D, com área de propriedade de Vandeir de Oliveira Miranda, pelos lados V0DV1A, com área de propriedade de Antônio Cunha da Cruz, pelos lados V1AV1B com área de Claudinéia de Oliveira Porto Pereira e pelos lados V1BV1, V1V0C com área remanescente de propriedade de Irineu de Oliveira Porto. CBI: 9090000269;

VIII – Área de terreno com a medida de 45,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Bananal do Bairro Lourdes – interligação 13 – Gleba 09/10, de propriedade presumida de Cristina Maciel Figueiredo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V15A (vértice quinze A), descrito na gleba 8 e início desta, de coordenadas E= 583.363,9007m e N=7.772.223,5651m, deste, com azimute 146°05'32" e distância de 2,42m, tem-se o vértice V15 (vértice quinze) de coordenadas E=583.365,2495m e N=7.772.221,5584m, deste com azimute de 146°05'32" e distância de 4,04m, tem-se o vértice V16A (vértice dezesseis A) de coordenadas E=583.367,5012m e N=7.772.218,2085m, deste com azimute de 139°47’21” e distância de 7,33m, tem-se o vértice V17 (vértice dezessete) de coordenadas E=583.372,2339m e N=7.772.212,6102m, deste com azimute de 139°47’21” e distância de 6,11m, tem-se o vértice V17B (vértice dezessete B) de coordenadas E=583.376,1761m e N=7.772.207,9470m, deste com azimute de 166°51’26” e distância de 5,52m, tem-se o vértice V18 (vértice dezoito) de coordenadas E=583.377,4309m e N=7.772.202,5729m, deste com azimute de 166°51’26” e distância de 3,61m, tem-se o vértice V19A (vértice dezenove A) de coordenadas E=583.378,2529m e N=7.772.199,0524m, deste com azimute de 264°24’23” e distância de 0,62m, tem-se o vértice V19C (vértice dezenove C) de coordenadas E=583.377,6305m e N=7.772.198,9914m, deste com azimute de 332°31’12” e distância de 16,42m, tem-se o vértice V19D (vértice dezenove D) de coordenadas E=583.370,0531m e N=7.772.213,5597m, deste com azimute de 319°45’41” e distância de 11,05m, tem-se o vértice V19E (vértice dezenove E) de coordenadas E=583.362,9126m e N=7.772.221,9978m, deste com azimute de 32°13’41” e distância de 1,57m, tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=583.363,7516m e N=7.772.223,3285m, deste com azimute de 32°13’41” e distância de 0,28m, tem-se o vértice V15A (vértice quinze A) de coordenadas E=583.363,9007m e N=7.772.223,5651m, sendo este o vértice final da área descrita. A área, pertencente à faixa de servidão, é definida pelos vértices V15A, V15, V16A, V17, V17A,V17B, V18 V19A e V19C, V19D, V19E, V14 e confronta-se pelo lado V19 e V14V15A com as margens da rua José da Silva Fernandes, com o lado V15AV16AV17V17BV18V19A com a gleba 8 de propriedade de Maria Aparecida Fernandes Maciel, pelo lado V19AV19C com a gleba 10 de propriedade de Maria Aparecida Fernandes Maciel e pelo lado V19CV19DV19E com a área remanescente da gleba 9 de propriedade de Cristina Maciel Figueiredo. CBI: 9090000271;

IX – Área de terreno com a medida de 61,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Manso Margem Direita do Bairro Pio XII – interligações 17 e 19 – Gleba 02/06, de propriedade presumida de Aurélio de Oliveira Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, o trecho pertinente à esta descrição foi separado em duas porções, por ser interrompido por outras propriedades, sendo a área descrita a seguir, de formato regular. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=581.584,8710m e N=7.772.326,7940m, foi materializado no Marco MT-2141 no meio fio da Rua A2; daí com azimute de 312°54'43" e distância de 57,34m, tem-se o V0 (vértice zero) de coordenadas E=581.542,8193m e N=7.772.365,7543m, deste com azimute 292°05'40" e distância de 6,50m, tem-se o vértice V0B (vértice zero B) de coordenadas E=581.536,7964m e N=7.772.368,1993m, deste com azimute de 304°32'52" e distância de 13,22m, tem-se o vértice V0C (vértice zero C) de coordenadas E=581.525,9048m e N= 7.772.375,6983m, deste com azimute 338°21'30" e distância de 2,70m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas E=581.524,9106m e N= 7.772.378,2039m, deste com azimute de 338°21'30" e distância de 2,70m, tem-se o vértice V1A (vértice um A) de coordenadas E=581.523,9164m e N=7.772.380,7096m, deste com azimute 124°32'52" e distância de 24,05m, tem-se o vértice V1B (vértice um B) de coordenadas E=581.543,7257m e N=7.772.367,0707m, deste com azimute 214°32'52" e distância de 1,60m, tem-se o vértice V0 (vértice zero) de coordenadas E=581.542,8193m e N=7.772.365,7543m, sendo este o vértice final da área descrita. A área de 61m², pertencente à faixa de servidão, é definida pelos lados V0V0B, V0BV0C, V0CV1, V1V1A, V1AV1B e V1BV0 e confronta-se: pelo lado V0V0B com a propriedade de João da Silva Moreira, pelo lado V0BV0C com a área remanescente de propriedade de Aurélio de Oliveira Porto, pelos lados V0CV1 e V1V1A com a propriedade de Darci Pimenta Índio e pelos lados V1AV1B e V1BV0 com a área remanescente de propriedade do Aurélio de Oliveira Porto. CBI. 9090000286;

X – Área de terreno com a medida de 111,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Manso Margem Direita do Bairro Pio XII – interligações 17 e 19 – Gleba 04/06, de propriedade presumida de Aurélio de Oliveira Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice V4 (vértice quatro) final da descrição da Gleba 3 de 5 e início desta, de coordenadas E=581.515,4005m e N=7.772.391,8263m, deste com azimute de 33°54'10" e distância de 10,83m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas E=581.521,4431m e N=7.772.400,8177m, deste com azimute 43°26'41" e distância de 26,03m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas E=581.539,3439m e N=7.772.419,7177m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão de 111m² definida pelos vértices V4, V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V4 com área de propriedade de Darci Pimenta Índio, pelas laterais da faixa entre V4, V5 e V6 com a área remanescente de propriedade do Aurélio de Oliveira Porto e pelo vértice V6 com a estrada de propriedade da Prefeitura Municipal de Brumadinho. CBI: 9090000287;

XI – Área de terreno com a medida de 9,09 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão da drenagem pluvial da EEE Águas Claras, de propriedade presumida de Vartuires José Maciel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E= 581.912,808 m e N= 7.770.881,950 m, foi definido no Marco Topográfico MT-2008. Deste, com azimute 266° 33' 08,07'' por uma distância de 20,56 m tem-se o vértice V0, definido pelas coordenadas E= 581.892,281 m e N= 7.770.880,713 m. Deste, com azimute 244° 29' 57'' por uma distância de 5,82 m tem-se o vértice V1, início da faixa descrita, definido pelas coordenadas E= 581.887,029 m e N= 7.770.878,208 m. Deste, com azimute 254° 00' 00'' por uma distância de 3,03 m tem-se o vértice V2, definido pelas coordenadas E= 581.884,120 m e N= 7.770.877,374 m, onde se encerra a descrição desta faixa. Esta faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelos vértices V1 e V2 e lateral esquerda com a área remanescente de propriedade de Vartuires José Maciel e pela lateral direita com a área de propriedade de José Cândido Maciel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI. 9090000284; e

XII – Área de terreno com a medida de 11,79 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do extravasor da EEE Águas Claras, de propriedade presumida de Vartuires José Maciel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E= 581.912,808 m e N= 7.770.881,950 m, foi definido no Marco Topográfico MT-2008. Deste, com azimute 232° 53' 46'' por uma distância de 24,71 m tem-se o vértice V0, definido pelas coordenadas E= 581.893,104 m e N= 7.770.867,046 m. Deste, com azimute 298° 11' 58'' por uma distância de 8,42 m tem-se o vértice V1, início da faixa descrita, definido pelas coordenadas E= 581.885,683 m e N= 7.770.871,026 m. Deste, com azimute 252° 04' 04'' por uma distância de 3,93 m tem-se o vértice V2, definido pelas coordenadas E= 581.881,944 m e N= 7.770.869,816 m, onde se encerra a descrição desta faixa. Esta faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: Por todos os lados com a área remanescente de propriedade de Vartuires José Maciel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI. 9090000285.