Decreto com Numeração Especial nº 272, de 29/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Buritis 3, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Buritis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Buritis 3, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 272, de 29 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 344.010,1543 e N 8.247.457,9335, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 182°32'56", atingindo o vértice M5, distanciado 93,85 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 344.005,9700 e N 8.247.364,1688, o caminhamento toma o azimute de 264°14'06" atingindo o vértice M6, distanciado 36,45 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 343.969,7000 e N 8.247.360,5070, o caminhamento toma o azimute de 267°12'03" atingindo o vértice M7, distanciado 11,75 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 343.957,9600 e N 8.247.359,9330, o caminhamento toma o azimute de 290°14'52" atingindo o vértice M8, distanciado 7,67 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 343.950,7570 e N 8.247.362,5900, o caminhamento toma o azimute de 323°06'10" atingindo o vértice M9, distanciado 6,69 m do vértice M08. No “vértice M9, de coordenadas E 343.946,7390 e N 8.247.367,9420, o caminhamento toma o azimute de 03°06'38" atingindo o vértice M10, distanciado 92,73 m do vértice M09.No “vértice M10, de coordenadas E 343.951,7710 e N 8.247.460,5388, o caminhamento toma o azimute de 92°33'18" atingindo o vértice M4, distanciado 58,44 m do vértice M010, atingindo uma área 5.735,43 m².