Decreto com Numeração Especial nº 272, de 21/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Esmeraldas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 272, de 21 de junho de 2018)

As medidas, as confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 973,00 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária à proteção do Poço C-01 do subsistema Vale das Esmeraldas I e III, abrangendo o Lote 3 da Quadra 1, de propriedade presumida de N M Barbosa Corretora Imobiliária Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: pela frente, com medida de 14,00 metros, confronta-se com a Rua José de Carvalho; pela lateral direita, com medida de 69,00 metros, confronta-se com o lote 2 de propriedade de Eduardo Antônio Amaro; pela lateral esquerda, com medida de 69,50 metros, confronta-se com o lote 4 de propriedade de N M Barbosa Corretora; e pelos fundos, com medida de 14,30 metros, confronta-se com o lote 35.