Decreto com Numeração Especial nº 271, de 23/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 7,98 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itanhomi, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 7,98 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 271, de 23 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Antônio Dias na coordenada 189625:7873095, área rural do Município de Itanhomi, percorre-se em linha reta 30 m até a coordenada 189643:7873074, onde vira-se 33º a esquerda e percorre-se 125 m em linha reta até a coordenada 189759:7873045, onde vira-se 20º a esquerda e percorre-se 105 m em linha reta até a coordenada 189858:7873055, onde vira-se 42º a esquerda e percorre-se 60 m até a divisa com o Sr. César Ambrósio na coordenada 189910:7873090, compreendendo a distância total de 320 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.800 m²;
II – partindo da cerca da divisa entre as propriedades dos Sr. Antônio Dias e do Sr. César Ambrósio na coordenada 189910:7873090, área rural do Município de Itanhomi, percorre-se em linha reta 33 m até a coordenada 189921:7873124, onde vira-se 31º a direita e percorre-se 225 m em linha reta até a coordenada 190127:7873187, onde vira-se 9º a esquerda e percorre-se 108 m até a coordenada 190221:7873232, onde vira-se 6º a direita e percorre-se 135 m até a coordenada 190350:7873277, compreendendo a distância total de 501 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.515 m².