Decreto com Numeração Especial nº 271, de 03/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 271, de 3 de maio de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 674891:7903891, segue em linha reta por uma distância de 92 m até o ponto da coordenada UTM 674916:7903800, vira à esquerda com ângulo de 31˚31’, e segue em linha reta por uma distância de 37 m até o ponto de coordenada UTM 674940:7903776, vira à direita com ângulo de 54˚39’, segue em linha reta por uma distância de 98 m até o ponto de coordenada UTM 674933:7903678, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 227 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.405 m² de área de ocupação.